segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O CONCEITO DE “LEI” NA METAFÍSICA E NA CIÊNCIA DO DIREITO (SANTO TOMÁS DE AQUINO e PONTES DE MIRANDA) — [esboço da 2a edição da dissertação de Mestrado na USP, parte inicial]

O CONCEITO DE “LEI” NA METAFÍSICA E NA CIÊNCIA DO DIREITO (SANTO TOMÁS DE AQUINO e PONTES DE MIRANDA) — [esboço da 2a edição da dissertação de Mestrado na USP, parte inicial]

Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).
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HOMENAGEM:
A todos os eméritos Professores da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco , particularmente aos do curso de pós-graduação na área de Filosofia do Direito – pelo entusiasmo, dedicação e incentivo.
AGRADECIMENTOS:
Ao Prof. Miguel Reale pela paciente e lúcida orientação:
Aos Jesuítas do “Colégio São Luís” aos Salesianos do “Instituto Pio XI” e especialmente aos Beneditinos do Largo de São Bento – pelo acolhimento em suas bibliotecas e pelas proveitosas trocas de ideias.

São Paulo, 21 de junho de junho de 1.982.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO DO LARGO DE SÃO FRANCISCO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

INTRODUÇÃO
            Esquema desta nossa exposição. Este resumo do plano de dissertação seguirá esta ordem de ideias: os termos usuais, as fases do pensamento humano, sentido e orientação das fases cíclicas do pensamento (empirismo, racionalismo e ciência). Sujeito, objeto e jeto. Algumas características dos dois pensadores: Santo Tomás de Aquino e Pontes de Miranda. As vantagens do pensamento científico. A interpretação dos fatos jurídicos com o auxílio das ciências particulares. 
            Por fim os dois capítulos: O MOMENTO HISTÓRICO DE SANTO TOMÁS DE AQUINO (alguns dados sobre sua vida e suas obras) e TRAÇOS DA VIDA DE PONTES DE MIRANDA (também: dados sobre sua vida e suas obras).
            Eia, pois.       
            Lei. As pessoas mais simples falam de “lei”. A elas referem-se também os doutos. De lei fala o Povo todo, no campo religioso, no plano moral, nos caminhos da arte, na pesquisa científica, na vivência jurídica, na experiência econômica e na atividade política. Até na moda, na etiqueta, na linguagem – em todas essas dimensões da vida humana nos referimos à lei, à norma, à regra. Mas nem sempre se tem ideia precisa sobre o fenômeno, ou o fato, ou o que seja – a que chamamos de lei.
Fases cíclicas do pensamento. Analisando-se, por outro lado, as tendências de “mentalidades”, vemos serem três as fases cíclicas do pensamento[1]. São três diferentes idades do pensar humano. Vão e voltam; e convivem nos grupos humanos. Coexistem mesmo no interior de cada um de nós. Há porém uma circunstância relevante: períodos há em que prevalece uma dessas mentalidades sobre as outras duas: e nos indivíduos, em cada um de nós, há carga maior ou menor (às vezes genética), de cada uma dessas conformações mentais.
Essas três mentalidades são: a empírica, a racionalista e a científica.
Empirismo. Pelo empirismo o espírito tem mais forte pendor pelos casos concretos, aos quais se segura como a uma taboa de salvação contra os erros e desvios do pensamento solto e imaginoso. Na vivência jurídica essa mentalidade empírica exterioriza-se no amor ao ramerrão das práticas, na repetição de fórmulas que deram certo (não importa em que extensão), no apego aos precedentes jurisprudências. No fundo: “o que um dia deu certo, sempre dará certo”; “devem-se evitar inovações”. É uma espécies de idade infantil do pensamento.
Racionalismo. Na mentalidade racionalista aparece, ao contrário da acanhada e solitária segurança da empiria, o arrojo do pensamento. Quer este elevar-se sobranceiro sobre a realidade, dominando-a. Para tanto vale-se das essências universais. Mediante eles é que se pode construir uma teoria geral do universo, desde a modéstia dos dados empíricos até às alturas abstratas e generalíssimas da universalidade metafísica. Com isto fica compreendida, em sua complexa linhagem, toda a fenomenologia experimentável e pensável, do ínfimo ao infinito.
É como que a idade juvenil, de entusiasmo arrojado, do nosso pensamento.
Ciência. A outra idade cíclica é aquela pela qual se dá ao real toda a atenção que as ciências particulares exigem, desde a lógica até à sociologia . Não fica entretanto o intelecto na experiência primitiva, dispersiva, da multiplicidade dos fenômenos descosidos, esfarrapados, isolados, quando está ausente qualquer visão de λόγος. Tampouco se deixa o pensador, em tal fase mental, embriagar-se pela facilidade dos conceitos logicamente universais. Somente admite, por universal válido, o que seja o efetivamente geral, a saber, aquilo com que se fica quando se retiram  cuidadosamente as teias correspondentes ao modo de ser do pensamento mesmo; também, de outro lado,  quando se afastam de ilusões objetivadas pelo só posicionamento do sujeito cognoscente diante da “coisa”.
Sujeito, objeto e jeto Ora, terminada essa operação, resta então o “jeto”:  sobra no intelecto o que lá ficou depois de afastado o sub e  ob (de sujeito e de objeto). Aí o animal-homem pode voltar o pensamento, com toda a cautela, ao Real, a fim de se dedicar ao exame das correspondências do jeto ("mentado" = mentalizado), com o sujeito e com o objeto. Eis aí a relação extrassubjetiva em tela[2].
Por outras palavras: na mentalidade científica parte-se do fato[3], com o grau máximo de precisão e de exatidão possível, e se extraem ideias gerais. Mas, com o mesmo rigor das ciências particulares, nada se afirma do Real – recolocando nele jeto extraído – sem a verificabilidade da nova proposição, que se está a formular[4]. É pois o método indutivo experimental que está à base. É a idade adulta do pensamento. Repita-se: as três mentalidades convivem em nós. Nem se antevê qualquer perspectiva de que possa haver existir vida humana consciente, destituída de qualquer dessas três conformações mentais. De outro lado, porém, à medida em que o homem avança com a mentalidade científica, consegue melhorar a Vida, em todas as suas dimensões: Religião, Moral, Estética, Direito, Política e Economia. É quando o pensamento surge verdadeiramente firme – seguro e livre ao mesmo tempo. Atalhando caminhos e facilitando a intervenção da inteligência, mais exata e mais nítida, nos fenômenos da Natureza. Nesta, note-se,  o homem também se inclui.
            O pensamento clássico, de que Santo Tomás de Aquino foi expoente enorme, é mentalidade referta de pensamento racional. Quanto à empiria, está presente em nós, quando, inseguros, nos aferramos a dados do passado sem coragem de inovar.
Na vivência jurídica ocidental temos doses fortes de empirismo no direito inglês e no norte-americano. Temo-la entre nós nos amantes de formalidades e no respeito exagerado pela jurisprudência e pelas formas de expressão consagradas em tempos idos.
            O pensamento racionalista tem tido na história do direito brasileiro o maior destaque e retumbante êxito, desde a sobriedade dos temperamentos equilibrados e cultos (que procuram o “granum salis”, o “equilíbrio”, o “bom senso inteligente”), até aos mais destemperados abusos retóricos, que jogam com elegâncias, brandem conceitos formais subtis, manejam ideias brilhantes, agrupam períodos ofuscantes de figuras silogísticas e de indestrutível rigor formal. Isto para falar dos exageros, que não faltam nas cátedras e tribunais.[5] 
            A mentalidade científica, com o método indutivo experimental rigoroso, preciso, exato, pesquisador, trans-pessoal, teve neste século – no Brasil e no mundo – representante dos mais ilustre: Pontes de Miranda.
Tomás de Aquino foi sobretudo teólogo. Sua teologia está contudo solidamente ligada a fecundo pensamento filosófico. Como se podia esperar de gênio que se ocupou de Deus (e portanto dos homens) acham-se nele estudos de Moral e de Direito (além de outros temas).
No presente estudo pretendemos apresentar confronto entre as duas mentalidades: a racionalista e a científico-positiva.[6] Deixamos na sombra a empiria, ainda que não de todo . E nessa comparação haveremos de focalizar o fenômeno da lei. Com ênfase maior na lei jurídica. Trata-se portanto da lei no sentido em que ela é mais frequentemente usada no Direito.
Além do interesse teórico do tema, pensamos (por isso mesmo que em ciência toda a teoria verdadeira apresenta algum interesse prático, por ser elemento de síntese e compreensão Real) haver objetivos práticos a alcançar. E de não pequena monta. À reflexão do leitor fica a maior parte dos horizontes, que se possam abrir. Desde logo podemos adiantar alguns desses objetivos, salutares para o trato com o Direito.
1.- Vantagem do pensamento científico. A convicção mais crescente, que pensamos mais avançada e culta, é a de que o caminho da ciência embora mais dificultoso, é mais proveitoso que a estrada larga da metafísica. Por ser mais proveitoso, este pensamento nos conduzirá à busca de conceitos precisos na gnosiologia jurídica. Com isso o pensar humano tenderá a ser mais exato, preciso e rigoroso, servindo a uma melhor aplicação do direito vigente. Ao mesmo tempo surgirá aí a oportunidade mais nítida de se reformar a legislação, com bases mais sólidas e mais verificáveis. Ocorrerá mais fidelidade cognitiva na relação “sujeito-objeto” ao nos defrontarmos com o fato social onde esteja a atuar o Direito.
2.- Conceitos mais exatos. Conceitos mais exatos levam a terminologia crescentemente mais unívoca. Aumenta a coerência da visão sistemática do universo jurídico em sua co-vitalidade com todos os demais fenômenos da Vida. No trato do Direito irá a pouco diminuindo, em função de maior clareza e rigor lógico-material, a algaravia formada pela livre sinonímia, pelas invencionices “criativas” dos caprichos literários. Irá desaparecendo a confusão oriunda das posições opináticas e das comodidades dos pendores pessoais de cunho literário – postos inconscientemente como critério de interpretação do sistema jurídico.
3.- O que vai ocorrer com a interpretação. A interpretação do fato social lhe elevará o seu nível de exatidão, andando a ciência do direito mais a passo com os avanços verificados nas demais ciências particulares. Decrescerá automaticamente a dosagem de personalismo que, mesmo mais retórico e aparentemente mais humano, é em verdade um campo de luta de inclinações pessoais,  por vezes de ideologias. Ora, a ilusão e o mundo restrito da visão pessoal, não são, para o avanço do homem em maior conhecimento do Real, elementos vantajosos.
4.- Ciência e lei. Com a aproximação da ciência, a lei tende a ser encarada tão somente como um sinal instrumental do Direito. É lida como mensagem indicativa de fatos da natureza, isto é, de relações sociais complexas. Mas, isto sem poder esgotá-las, posto tente fazê-lo incessantemente.
 Ela, a lei, em si mesma considerada, é vista como abstração (são "jetos mentados"), cujo sentido só se colhe na análise complexa que os métodos das ciências particulares (e somente eles) podem propiciar. Nela, como expressão verbal de conceitos, interessará sobremaneira a linguagem. Esta é tratada como processo social e cultura (não como vontade ou intenção do legislador); é elemento indicador da história da biologia, em sua crescente adaptação. Nós, seres humanos, somos partes integrantes dela e não espectadores neutros.
Com isso estaremos progredindo, no interior da própria adaptação jurídica, em conhecimento maior de nós mesmos. Escusado dizer que tudo se passa  dentro do Real maior, que é, a todo rigor, Espaço-Tempo-Energia.

CAPÍTULO I — O MOMENTO HISTÓRICO DE SANTO TOMÁS DE AQUINO

A – PRECEDENTES

Atribuem-se os primórdios do pensamento filosófico aos pré-socráticos, com a orientação cosmológica inicial (séc. VII a séc. IV a. C.).

1. Filosofia ática.

A chamada filosofia clássica inicia-se por volta de 450 A.C. e vai até aproximadamente o ano 200 da era cristã. Sobrelevam as três grandes orientações da filosofia ática: a) filosofia socrática, b) filosofia platônica, c) filosofia aristotélica. Depois, o período pós-helênico – A) os peripatéticos, os cínicos, a stoa, o epicurismo, com sua preocupação provavelmente ética; B) a orientação cética predomina a seguir, com pirrônicos, com as academias (de segunda a quinta) e com céticos posteriores (ex.: Sexto Empírico); C) o ecleticismo segue com os cínicos posteriores (Dion, Demétrio), com os estoicos posteriores (Sêneca, Epicteto, M. Aurélio), os epicuereístas (Diógenes), e os peripatéticos (Andronico de Rodes e outros).
Surge pelos anos 250, e predomina no Ocidente até mais ou menos o ano 600, o neo-platonismo, preparado pelos neo-pitagóricos, pelos platônicos pitagorizantes (Plutarco, Teón, Apuleio), pela teosofia judaico-alexandrina (Filon, o Judeu) e pela teosofia gnóstico-maniqueísta (Basilides, Valentim).

2. Helenismo.

Um dos fundadores do pensamento neoplatônico é Amônios Saccas (175 – 242), e um dos seus pontos culminantes é Plotino (203 – 269) com a sua escola (Amélio, Porfírio). Além da escola siríaca (Iâmbicos, Teodoro e outros), sobressai em Atenas a obra de Proclo (410 – 485).
Além dessa primeira corrente, que é metafísico-especulativa, deparam-se-nos ainda mais duas orientações importantes: 1) a místico-religiosa (Edísio de Capadócia; Juliano, o Apóstata); 2) a escola erudita (a escola de Alexandria), com certa aproximação do cristianismo (o bispo Sinésio, o bispo Nemésio, Macróbio, Calcídio e, sobretudo, Boécio): surgem as traduções e comentários à obra de Aristóteles e um platonismo eclético.

3. Patrística.

O movimento filosófico que se segue é o da antiguidade cristã e a da Idade Média, que irá até aproximadamente o ano de 1450. Nesse contexto o primeiro notável grupo de pesquisadores e pensadores é o dos santos padres. Para a filosofia patrística é decisiva a forte marca deixada pela vida e obra de Jesus Cristo, logo retratadas nos Evangelhos e nos escritos de São Paulo e de São João.
No segundo século já aparecem os apologistas, a defenderem intelectualmente a perenidade das mensagens cristã: S. Justino, Taciano, Atenágoras, Teófilo de Antioquia e outros.
Despontam a esse tempo os primeiros movimentos gnósticos (Orinto, Saturnino, Mani) a que se opõem os trabalhos de S. Irineu e S. Hipólito. Começa também a produção intelectual dos cristãos de origem latina: Minúcio Félix, Tertuliano, Arnóbio.
Por volta do século III é quando surgem os primeiros esforços de sistematização do pensamento patrístico, com Clemente de Alexandria (215), Orígenes (254), S. Dionísio o Grande, Gregório, Panfílio e Lactâncio (325).
O pleno florescimento de patrística dá-se entre os anos de 325 a 450, com os hereges gregos (Ario, Apolinário, Nestor, Eutiques) e os padres gregos (S. Atanásio, S. Gregório de Nissa, S. Macário, Metódio, Eusébio de Cessaria). Entre os latinos surgem S. Hilário e, muito marcante, vem-nos S. Agostinho. Entre os gregos (sem a especial preocupação anti-herética) é o tempo do Pseudo-Dionísio Areopagita, S. João Damasceno e S. Beda, – o Venerável (ano 500 e 600, aproximadamente).      

4. Escolástica.

Os historiadores da filosofia soem pôr como marco dos começos da Escolástica o ano 800. Seus albores estão na renascença carolíngia com Alcuíno (804) e Rabanus Maurus (856). Sobressai o nome do irlandês João Escoto (= o Eriúgena – 877), a identificar filosofia verdadeira com religião verdadeira.
A Escolástica primitiva ocupa-se desde o início com o tema fé-ciência, sendo o racionalismo dialético combatido por S. Pedro Damião. Sistematizador, vem então Santo Anselmo (1109). O debate apanha por então, em cheio, o "problema dos universais" (Guilherme de Champeaux, Pedro Abelardo, a Escola de Chartres).
A mística faz-se sentir com S. Bernardo (1153), Hugo de S. Vítor (1.141) e Ricardo de S. Vítor (1.173).
Inicia-se por esse tempo a época das “sententiae” e das “summae”: Pedro Lombardo (1160), Alexandre de Hales, S. Boaventura, Santo Alberto Magno.
Nesse período, o médico Averróes (1198) (árabe espanhol) produz comentários completos às obras de Aristóteles. Mais: Al-Farabi (950), Avicena (1037), Algazel (1,111).
O pensamento judaico floresce também com os filósofos-teólogos: Israeli (940), Avicebron (1.070), Maimônides (1.204).
Mas é o século XIII que vai conhecer o apogeu escolástico das grandes sistematizações, sobretudo por causa das traduções, mais disseminadas, das obras de Aristóteles, empreendidas pelo árabes. A partir de 1.200 aproximadamente começam as diferentes faculdades (Artes, Filosofia, Teologia) a ser congregadas em “Universidade”. Nesta se estilam a “lectio” e a “disputatio”. Pululam as “Summae”, as “questiones disputatae”.
As ordens religiosas de S. Francisco e S. Domingos são as maiores responsáveis por essa atividade escolar intensa e penetrante, nos domínios da filosofia grega e da patrística. Capitalizam-se conhecimentos, conceitos e ideologia. A visão judaico-cristã no Ocidente é decisiva.
A escola franciscana, em pleno século XIII, dá-nos o inglês Alexandre de Hales e o místico S. Boaventura, este, um dos amigos de Santo Tomás de Aquino.
Já o inglês Roberto Grossetete (matemático e físico), chanceler de Oxford, tentou fazer a síntese dos conhecimentos acumulados até seu tempo (1.253). Nessa mesma época desponta a nova orientação aristotélica, que se identifica com o averroísmo latino, a separar do dogma o aristotelismo (ex.: Siger de Brabante – 1.284).
Entram em cena os dominicanos. A preocupação sistematizadora localiza-se em santo Alberto Magno (1193 a 1280), o mais notável mestre de Tomás de Aquino.
É intenso o clima cultural no interior dos conventos, à sombra dos templos e nas universidades, sobretudo da França e da Itália([7]).

                    B – TRAÇOS DA VIDA DO “DOCTOR ANGELICUS”


Tomás de Aquino aparece aí. Este notável sistematizador da Idade Média viveu pouco: de 1.224 a 1.274. Nascido de nobre família napolitana, já aos cinco anos vai para o mosteiro de Monte Cassino e antes dos 20 anos é iniciado no aristotelismo (Mestre Pedro de Hibérnia). Aos 21,  já dominicano, vai estudar em Paris. Dos 24 aos 28 anos é discípulo de S. Alberto Magno (Colônia). Aos 32 é mestre em Paris, juntamente com S. Boaventura. Aí fica até aos 35 anos, quando volta à Itália (Orvieto). Daí para Roma e para Viterbo. Na corte pontifícia de Clemente IV conhece seu irmão de ordem, Guilherme de Moerbeke, que o põe em contacto com as melhores traduções de Aristóteles e com as obras de Proclo e de Arquimedes, e os importantes comentadores de Aristóteles.
Dos 39 aos 42 anos está novamente em Paris. É intensa a sua produção. Também é árdua a oposição intelectual que se lhe move (dominicanos, franciscanos e seculares). Insiste na incessante luta filosófica contra o averroísmo latino([8]).
Aos 48 anos ensina na Universidade de Nápoles. Em viagem para o concílio de Lyon falece em Fossanova em 7 de março de 1.274. Provavelmente terá sido antes de atingir 50 anos de idade.
Tomás de Aquino tentou a síntese unificadora e ordenada das ideias que o procederam([9]). Empreendeu ele os seus próprios comentários à obra de Aristóteles, incluída a Ética e a Política. Fez o mesmo em relação a Boécio. Escreveu obras filosóficas breves e obras teológicas de largo alcance filosófico, como a “Summa Theologiae”(sete anos, mas inacabada). Não faltou importante trabalho apologético para iluminar, corrigindo-os, os trabalhos de inúmeros antecessores (“Summa Contra Gentiles”). E no campo específico da Política deixou-nos o “De Regimine Principum”(autêntico até II, 4) e o “De Regimine Judaeorum ad Ducissam Brabantiae”, entre outras muitas[10]. Na “Summa Theologica” versa os assentos de política (junto ao tratado da prudência) e de Direito (dentro da temática da justiça), tanto na primeira como na segunda secção da segunda parte: Prima secundae (I, II) e Secundae (II, II).

CAPÍTULO II — TRAÇOS DA VIDA DE PONTES DE MIRANDA

Em 23 de abril de 1.892 vinha ao mundo Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Foi em Maceió, no engenho de Mutange, em meio a sete outros grandes engenhos pertencentes a família de tradicional estirpe de Pernambuco e de Alagoas[11].
Nasceu antes de se completarem os seis meses de gestação.
Inteligência especialíssima, alongava de si os livros infantis (que não leu), atraído da curiosidade pela matemática, da qual se abeberou muito cedo,  águas límpidas oferecidas ao menino pelo pai e pelo avô, pioneiros de obras matemáticas naquele imenso Brasil.
Olhinhos pequenos e vivos, dizia dele a sua tia Francisca, que haveria de viver muitos anos. Conheceu bem o avô de sua avô, falecido ao 107 anos de idade.
Estava ali inteligência de escol que em breve, qual diamante a raspar o aço, iria enfrentar os segredos e o mistério do real, descascando-o milímetro por milímetro. Sem comprimi-lo, sem desprezar-lhe a mínima anfractura.
Resolvido a estudar matemática em Oxford, dissuadiu-o de fazê-lo a tia. “Melhor te será o Direito, pelo qual tanto te interessas nas conversas à mesa”.
Terminados os estudos propedêuticos, lá se foi o jovenzinho para a Faculdade de Direito do Recife, onde se bacharelou em 1911 aos 19 anos.
Nesse tempo já dominava bem o latim. Com a mesma perfeição aprendeu o alemão com o professor Paulo Wolff e com Frei Matias Teves, franciscano[12]. A frequência ao convento (em que, com amizade dos frades, se aprofundava nas tertúlias de ciência), ele a alternava com a alegre convivência dos seus colegas de república estudantil.
A amizade com os franciscanos fará dele, mais tarde, o parecerista de Santo Antônio de Lisboa, quando demonstrou ao poder público competente o duplo direito do santo: de receber o pagamento de uma côngrua e de figurar no almanaque do Ministério da Guerra, com o posto de coronel.
Em oportunidade semelhante o jurisconsulto Pontes de Miranda quis escusar-se da incumbência, por não ser escritor católico. Redarguiram-lhe os frades que, dos juristas brasileiros, Pontes de Miranda era o mais franciscano de todos.
Em 1912 veio a lume a sua primeira obra: “A margem do Direito”, escrita três anos antes, aos 17 de idade. Ao lê-la, Clóvis Beviláqua entreviu em Pontes de Miranda a agudeza de mente e o preparo científico daquele singular acadêmico de Direito que – dizia Clóvis – penetrava com clareza as regiões obscuras do Direito e enxergava a unidade fundamental da Ciência. Era nos dezessete anos de idade.
Mas, por certo não suspeitava Clóvis que já ele intuía quiçá a mais fundamental e sintética das leis da natureza – o "princípio da determinação única". O cientista entretanto, alguns anos depois, encontraria esse princípio formulado por seu amigo, o matemático Joseph Petzoldt. E o aplicaria com  rigor de análise a toda a Física Social, e particularmente ao Direito, revelado este como fato social, como um dentre outros processo da natureza, processo social de adaptação tão natural como Religião, a Moral, a Arte, a Ciência, a Política e a Economia). Uma perspectiva original: o Direito, fato da natureza, que está nos círculos sociais humanos, como nos outros animais, na célula, no átomo. Em 1913,  (vinte e um anos), a sua primeira obra sociológica (“A Moral do Futuro”), que Rui Barbosa salientou como de valor invulgar, produto de uma inteligência incomum. Em 1916 publica, em um volume, a “História e Prática do Habeas Corpus” (atualmente em dois), onde era já grande o conhecimento do direito mundial. Assombrou a Rui Barbosa.
Em 1917, obra sobre “Direito de Família”.
Em 1921 “Dos Títulos ao Portador”, tida por Carvalho de Mendonça como trabalho perfeito, promanado de um espírito superior.
Nesse mesmo ano, com 29 anos, uma revista austríaca – “Beträchtungen-Moderne Welt” – refere-se a ele nada mais nada menos do que como “pioneiro da cultura austríaca e alemã” – tal o conhecimento que adiantava aos próprios avanços da ciência jurídica na Europa germânica.
Dos 20 aos 30 anos assiste-se a uma  erupção ainda mais rara desse gênio. Dez anos de meditação continuada e de pesquisa minuciosa nas profundezas da análise matemática, da física, da biologia e da filosofia, eclodiram no seu "Sistema da Ciência Positiva do Direito" (então em dois, hoje em quatro volumes).  Aos 29 anos lançava a “Sabedoria dos Instintos”, obra (literária, diz ele) que lhe granjeou o prêmio único de erudição da Academia Brasileira de Letras.
Tornando  ao “Sistema da Ciência Positiva do Direito”, não se encontraram palavras com que, a bem dizer, se  pudesse medir o valor dessa obra. Ouçamos Clóvis:

“[...] admiro em vós, a inteligência superior, que ilumina e escolhe, que apreende e produz que, embaraçosa complexidade dos fenômenos, descobre a ordem a que estão submetidos”; mais adiante ”constituístes a ciência do Direito (...) se tivestes precursores, não tivestes modelos (...) destes forma nova ao pensamento humano (...) Criastes a ciência, que outros apenas entreviam [...]”.

No mesmo ano, com os seus 30 anos de idade,  escreveu três trabalhos de sociologia e de direito para revistas especializadas da Alemanha.
E ainda sobre o Sistema da Ciência Positiva do Direito, o médico e escritor Antônio Americano do Brazil[13] pronunciou-se na Câmara dos Deputados, em 1922, em rápido bosquejo de vinte e cinco páginas, procurando realçar  a profundidade, originalidade e cientificidade de Pontes de Miranda. Sob os aplausos o legislativo nacional dizia ser Pontes de Miranda (em 1922) um benemérito da mentalidade nacional, que fez valer, nos centros da ciência do Exterior, a ciência aqui do Brasil.
François Gény disse exceder esse livro (Sistema) qualquer outra concepção do gênero, a conter tudo quanto existe no direito vivo, a “ouvrir perspectives d’une richesse infinie”. Segundo Ernst Zittelmann a Alemanha, sua pátria, ficava agradecida a Pontes de Miranda por sua obra de sábio.
Roscoe Pound escreveu que nunca lera algo de tão científico em matéria jurídica. Joseph Petzoldt, matemático e físico, qualificou-a de “obra assombrosa”.
Na Itália não foi menor a estupefação de G. Del Vecchio, de R. Vacca e de Francesco Grispigni. Daí retomar Clóvis Beviláqua:
“E, daqui por diante, falarão na ciência brasileira do direito, porque vós a fundastes, sólida e brilhante. Como brasileiros, temos orgulho do que produzistes”.

Em 1924 (32 anos) mais uma obra científica, agora sobre política jurídica: “Introdução à Política Científica”. Por essas datas, através da Alemanha e com intercessão de  Einstein conseguiu contribuir para o congresso de filosofia de Nápoles. O Brasil não se inscrevera. Foi então a ser publicado breve trabalho sobre cosmologia (“Vorstellung vom Raume” – a concepção de espaço), em que estendeu mais a teoria da relatividade de Einstein. Procura justamente demonstrar que essa teoria se aplica também à matéria social  — porque nelas há também energia. De mesma definição que a energia física, sim, embora com elementos mais complexos, mais espessos, mais densos. Estes porém não destroem os mesmos princípios da relatividade. Foi por insistência de  Max Planck[14],  note-se,  que Pontes de Miranda se firmou na ideia de remeter o seu trabalho ao dito congresso, que se realizou na Itália (1924). A tese  foi unanimemente aprovada. Essa correção, no sentido de o conceito de "relatividade" ser mais abrangente, Einstein aceitou e agradeceu.
Em 1923 mais uma obra literária. Em 1925, duas obras técnicas de Sociologia, uma publicada no Rio e outra em Madri. Ainda em 1925, verte para o alemão parte do nosso Código Civil. Fê-lo escrevendo  introdução a trabalho realizado em colaboração com Fritz Gericke. Essa introdução  repercutiu na Suíça como “rémarcable”. Em 1926 aparece a “Introdução à Sociologia Geral” cuja 1ª edição recebeu o primeiro prêmio da Academia Brasileira de Letras[15]. Aí desenvolve o conceito de espaço social, que a Europa seguiu depois como Sorokin[16] e von Wiese[17]. No Brasil aderiram a ela Djacir Menezes, Pinto Ferreira, Ramos Martins e Mário Lins. Entre 1927 e 1930 produz oito livros, de direito uns e de literatura outros, alguns em português e outros em alemão (para ciência jurídica alemã). Em 1930 ainda, dá conferências na Alemanha, na “Kaiser Wilhelm Stiftung" [18]. É sobre a codificação de Direito das Gentes. Ali foi apresentado por Martin Wolff [19]. Impressionado com o rigor da ciência ponteana, o professor Ernst Heymann[20] observou, em resenha, que ela só se explicava por ser emanada de jurista vindo das profundezas da matemática e da filosofia.
Em 1932 vemo-lo lecionando Direito Internacional Privado na Holanda, na “Académie de Droit International de la Haye[21]. No mesmo ano publica obra de direito constitucional, no Brasil. Entre 1933 e 1934 vêm a lume mais doze obras entre sociológicas e jurídicas (algumas em francês).
Em 1937 sua obra filosófica, talvez a mais completa e original: “O Problema Fundamental do Conhecimento” (1ª edição). “Mergulho na realidade e mergulho dentro de si mesmo”, diz do livro o autor.
Por todo esse tempo vem preparando obra gigantesca pela completude, erudição, senso crítico, profundidade científica. É o “Tratado de Direito Privado”, cujos primeiros volumes começam a aparecer em 1947. Hoje, completo, está com sessenta volumes. São feitos nele estudos críticos mais de doze mil obras jurídicas, além de centenas de outras não jurídicas. Em 1939 encontramo-lo desembargador do Tribunal de Apelação; antes fora juiz de órfãos (Rio de Janeiro).
No mesmo ano é nomeado Ministro Plenipotenciário de 1a Classe, trabalhando para o Brasil em vários países. Em 1933 escusou-se de servir  como embaixador  na Alemanha porque Hitler subira ao poder. Em 1941 é chefe da Delegação do Governo Brasileiro à 36a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Nova Iorque. No mesmo ano de 1941 é representante do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, em Montréal (Canadá).
Nos dois anos e sete meses em que serviu ao Brasil nos Estados Unidos durante a guerra fortaleceram-se, pela convivência, os seus laços de amizade com Einstein, seu amigo já de alguns anos. Aí, através de Einstein, travou amizade com Kurt Gödel[22], o matemático e propulsor da lógica simbólica[23].
Einstein considerava Kurt Gödel o maior matemático do mundo, depois de Leibniz. Ora, certa vez lamentou Gödel a Pontes de Miranda que este, com tão forte pendor para a matemática, fosse jurista (“why are you loosing your time with law?”). Mostrou-lhe então Pontes de Miranda os rascunhos de lógica simbólica, aplicada em  obra então preparada, e ora publicada: “Tratado das Ações” (sete tomos). Admirou-se Gödel, por as descobertas ponteanas lhe parecerem a “legítima expressão do produto da mente humana”. E pediu-lhe prosseguisse com o direito no seu trabalho de cientista.
Era esse o tempo em que colaborou para pôr fim à guerra. Essa atuação de Pontes de Miranda, em N. York, foi um trabalho elogiado pelo Almirante Harold Stark, o então Chefe do Estado­-Maior da Armada Americana[24].
Continuando — de 1945 a 1947 outras obras sociológicas e jurídicas. Uma delas, os “Comentários ao Código de Processo Civil” (de 1939, edição em quinze volumes), foi por muitos anos o livro dos mais citado nos Juízos e Tribunais do Brasil. Depois, o código de 1973, publicou comentários sobre todo ele, em 16 volumes.[25]
Os anos de 1953 a 1957 são também  pontilhados por fecunda produção jurídica de Pontes de Miranda, no Brasil e na Europa.
            Entre os muitos sinais de reconhecimento por seu trabalho podem destaca-se os seguintes: Professor Honoris Causa da Universidade Nacional do Brasil, da Universidade Federal de Recife, Universidade Estadual de São Paulo, Universidade Federal de Santa Maria, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos. Sumo Título de Mestre do Direito, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Guarda do Tesouro Sagrado do Império do Japão. Grã-Cruz do Mérito, da Única Ordem da República Federal da Alemanha. Membro de “Association of Symbolic Logic”; Ao que nos consta, era único brasileiro sócio colaborador dessa associação internacional de alta matemática)[26].
            Faleceu com mais de 86 anos, em 22 de dezembro de 1979, em plena atividade. Escrevia então o “Tratado das Locações” e programava a edição dos seguintes livros não jurídicos: Sociologia da Religião, Sociologia da Moral, Sociologia da Estética (já manuscrito), Problemas Atuais da Ciência, Sociologia do Direito, Sociologia da Política e Sociologia da Economia.
            Já no final da vida foi  membro da Academia Brasileira de Letras[27], eleito em 8 de março de 1979 para a cadeira 7, sucedendo o também jurista Hermes Lima, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal [28].

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Referências bibliográficas [29]

BRUGGER, Walter. Abriss der Geschichte der Philosophie”, in BRUGGER, Walter. Philosophisches Wörterbuch. Wien: Verlag Herder, 1948.
COPLESTONE, F. “A history of philosophy, v.II, Burns Oates, London, 1950.
               FRANCA, Leonel. Noções de história da filosofia. 20ª ed. Rio de Janeiro: Agir, 1969.
GRABMANN, Martin, Die Werke des hg. Thomas von Aquin – Eine literaturhistorische Untersuchung und Einführung, 2a Anlage. Münster, 1931
HIRSCHBERGER, J. “História de la Filosofia (trad. esp. de L. M. Gomez): Herder, Barcelona, t. I,1954.
Introductio Edictoris, “In X Libros Ethicorum ad Nichomacum Expositio”, Marietti, Roma, 1949.
LITTLE, Arthur, sj, The Platonic Heritage of Thomism: Golden Eagle. Books, Dublin, 1949.
MANSER, G. M. Das Wesen des Thomismus, 3º  ed., Paulusverlag, Freiburg (Suiça), 1949.
               OLIVEIRA, Mozar Costa de. Ensino do Direito e perfil do jurista: in Leopoldianum, Santos, ano 25, nº 69, 1999.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. O problema fundamental do conhecimento: Borsoi, 2ª ed., RJ, 1972.
SERTILLANGES, Antonin Dalmace . “Les grandes thèses de la philosophie thomiste”, Blond et Gay, Paris, 1928.
ÜBERWEG, Friedrich. Geschichte der Philosophie: Ak. Druck- u. Verlagsanstalt (12. Auflage), Graz, Band II, 1951.



[1] Por mentalidade estamos entendendo aqui, provisoriamente, uma certa conformação mental, o exercício tipicamente gnosiológico da inteligência.
[2] Estrutura-se de técnica precisa, e com novidade em relação ao passado, a teoria de PONTES DE MIRANDA em torno do problema filosófico do conhecimento. Cf. O problema fundamental do conhecimento: Borsoi, 2ª ed., RJ, 1972, p. 127-170.

[3] O que tradicionalmente se chama, na Escolástica, de aplicação do universal ao particular, é, em PONTES DE MIRANDA a colocação do jeto (O problema fundamental do conhecimento: Borsoi, 2ª ed., RJ, 1972, p. 241-258). Na Escolástica (notadamente em S. Tomás), ver  ÜBERWEG, F. Geschichte der Philosophie: Ak. Druck- u. Verlagsanstalt (12. Auflage), Graz, 1951, tomo II , p. 430 ss.


[5] Sobre o racionalismo escolástico no ensino do Direito, ver OLIVEIRA, M. C. ”Ensino do Direito e perfil do jurista”: in Leopoldianum, ano 25, nº 69, 1999, p. 341-352.
[6] Científico-positiva, em contraposição com o lógico-formal. Este pode ser um elemento científico no sentido de ser preciso e exato, mas não ser rigoroso, ou seja, de estar (mais) perfeitamente a atender ao que “está aí”, “posto”, situado fora do Eu, presente das estruturas extramentais. Numa palavra: algo da Natureza, nela conferível (experimental) por quaisquer recursos mentais legítimos, testáveis pela lógica material.

([7]) Sobre toda esta matéria, ver as seguintes obras histórico-filosóficas de três autores escolásticos da segunda metade deste século: 1) HIRSCHBERGER, J. “História de la Filosofia (trad. esp. de L. M. Gomez): Herder, Barcelona, 1954, T. I, p. 39-295; 2) BRUGGER, W. “Abriss der Geschichte der Philosophie”, in “Phil. Wörterbuch”, Herder, Wien, 1948, p. 449-471; 3) COPLESTONE, F., “A history of philosophy”, v.II, Burns Oates, London, 1950.
([8]) Sobre as lutas de S. Tomás, diante das dificuldades que a ele, S. Alberto Magno e S. Boaventura criaram sobretudo os professores do clero secular na Universidade de Paris, ver Arthur Little, S. J., The Platonic Heritage of Thomism (Golden Eagle. Books, Dublin, 1949), p. 3-9. A respeito de singular prudência, segurança doutrinária e coragem intelectual do santo, veja-se entre outros Antonin Dalmace SERTILLANGES. “Les grandes thèses de la philosophie thomiste”, Blond et Gay, Paris, 1928, p. 9 e seguintes..
([9]) Entende FRANCA, L. (Noções de História da Filosofia, p. 104) que S. Tomás inaugura na Escolástica o verdadeiro peripatetismo, corrigido com gênio não inferior ao de Aristóteles. Seu sistema é inaugurado na escola. Seu método analítico-sintético nem despreza a experiência nem conculca a razão. Tudo vem em linguagem sóbria, límpida e concisa: “Ninguém, como ele, possui a arte de dizer tantas coisas em tão poucas palavras”. Sobre a  seriedade intelectual do aquinatense e seu amor sereno e firme à verdade, v. MANSER, G. M. Das Wesen des Thomismus, 3º  ed., Paulusverlag, Freiburg (Suiça), 1949, p. 43-57.
([10]) Sobre a extensa produção intelectual de Santo Tomás, ver  GRABMANN, Martin, Die Werke des hg. Thomas von Aquin – Eine literaturhistorische Untersuchung und Einführung, 2a Anlage. Münster, 1931, p. 262 e seg.  e Manser, op. cit, p. 13-42.
Para um estudo cronológico dos escritos, ver p. XII da “Introductio Edictoris” na obra “In X Libros Ethicorum ad Nichomacum Expositio”, Marietti, Roma, 1949.
[15] Parece ter sido deste mesmo ano uma obra esgotada que ele próprio tinha como desaparecida por já não se encontrar dela exemplar algum. Parece, contudo, que faz cerca de cinco anos um juiz paulista achou a versão dela ao alemão, feita pelo próprio autor; estaria em recantos empoeirados de uma das suas bibliotecas na mansão da R. Prudente de Morais, Ipanema, Rio.
[22] A respeito do dito Kurt Friedrich Gödel (1906-1978), lógico e matemático a que aludimos, ver http://en.wikipedia.org/wiki/Kurt_G%C3%B6del
[25] Hoje passa por atualização, necessária em face das inúmeras alterações sofridas na última década. Está a cargo do professor Sérgio Bermudes, com várias edições e tiragens.

[29] Não se levam cm conta nestas referências as obras do dois autores apresentados, que estão no próprio texto.