DESCOBERTAS CIENTÍFICAS DE PONTES DE MIRANDA
Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor de direito aposentado (Universidade Católica de Santos, São Paulo).
I — Algo sobre a vida de Pontes, o pesquisador brasileiro.
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda está para os pesquisadores da matemática, física, biologia, filosofia, sociologia e direito como o gênio está para os bons talentos: abre-lhes novos caminhos. Trazemos aqui alguns dados a esse respeito — algo da vasta colaboração desse brasileiro para o avanço da Ciência.
Nasceu em Maceió aos 23 de abril de 1892 e faleceu no Rio de Janeiro em 22 de dezembro de 1979. Consta ter sido uma vocação de esquadrinhador da natureza desde a infância. Curso formal, com título, só teve o de bacharel em direito, estudado na então “faculdade de direito de Recife”. Aprendeu o começo da língua alemã (talvez também de latim e de grego) com frades franciscanos, quando era quase adolescente. Dotado de inteligência descomunal e de inesgotável curiosidade, lendo livros inumeráveis[1] e pensando organizadamente, o conhecimento de tudo o mais ele como que tirou de si mesmo.
Em síntese cumpre dizer que escreveu trinta e duas obras de dogmática jurídica (contando as várias edições) de vários volumes (a mais longa com sessenta deles), oito sobre ciência do direito, uma de antropologia, seis de filosofia científica, quatro de filosofia no sentido clássico (que o autor denomina “literárias), um trabalho isolado sobre lingüística, cinco de literatura (em quatro idiomas), dois livros de política, dezesseis de sociologia, duas sobre história do direito. [2] Percorramos alguns campos de sua atuação criadora.
II — Breve síntese de alguns resultados da pesquisa.
Matemática. No campo da Matemática ainda não veio a lume o que já produziu. Saiba-se que era para as Matemáticas a sua maior vocação — o matemático Gödel, autor da teoria da incompletude, amigo de Einstein, lamentou que Pontes não tivesse se dedicado a esta ciência ex professo. Entretanto é digno de nota o seguinte: a) foi sócio colaborador de uma revista norte-americana de pesquisa matemática (ALS — Association of symbolic logic); b) seus trabalhos de filosofia científica, sociologia e direito, são feitos à base de análise matemática. O melhor exemplo é o "Tratado das Ações", de sete tomos, que tem rascunho de cálculos matemáticos com lógica simbólica. Se publicados os rascunhos, abrangerão dois tomos; c) descobriu a causa epistemológica do número irracional.[3].
Física. Acompanhou ativamente as pesquisas da Física e da Química modernas, cujos passos de progresso aplicou corrigindo alguns deles em obras como "Sistema de Ciência Positiva do Direito" e "O Problema Fundamental do Conhecimento". Na Física é de interesse a sua descoberta da complementação à teoria da relatividade geral (Einstein), por meio do espaço-tempo-energia não de três, mas sim de n dimensões. Mais ou menos o seguinte — a relatividade tem de atender também ao complexo sociológico de "soma" mais "psiqué" do observador (Homem). Corpo e espírito também atuam e movem-se no mesmo universo físico dos corpos celestes; sujeitam-se às leis de atração e repulsão da matéria-energia. O que o Homem percebe no instante A não é rigorosamente idêntico ao apreendido no instante B: tanto o pesquisador como a coisa pesquisada sofreram alguma alteração no ínterim, por mínima que seja. Essas alterações biofísicas são determinadas também pelos processos sociais de adaptação, de que sete são os principais: Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. Este trabalho do autor foi apresentado, através da Alemanha, ao congresso de filosofia de Nápoles em 1925, sobre a concepção de espaço.[4]
Biologia. A familiaridade de Pontes de Miranda com as finas e obscuras camadas da Biologia, para senti-la basta lerem-se as páginas do seu breve livro "Garra, Mão e Dedo". [5] Trata-se da história biológica do psiquismo, particularmente do Homem. É, aliás, o ponto de partida da teoria científica do conhecimento com o problema dos universais da filosofia clássica.
Filosofia. No domínio da filosofia destacam-se algumas descobertas: 1) pontos precisos acerca de erros seculares na solução do grave problema epistemológico, em que incorreram Aristóteles, Agostinho, Tomás de Aquino, Duns Scot, os nominalistas, os idealistas, Edmund Husserl, B. Russel e outros notáveis filósofos do século XX (W. James, A.N. Whitehead, F.P, Ramsey, R. Carnap, L. Wittgenstein, J. Hjelmlev); 2) não é possível filosofar eficazmente sem começar pelos fatos (indução) com o método indutivo-experimental; 3) a metafísica, como tal, não é filosofia científica senão que pertence aos domínios típicos da Religião, à qual não se pode porém contrapor aprioristicamente indisposição com a Ciência ou desvalor adaptativo para o equilíbrio dos sistemas sociais (é impossível apagar a Religião e, com ela a metafísica — sem que isto seja um mal social); 4) a teoria científica do jeto (em lugar da "essentia", "species", "universale") apresenta-se como solução ao problema fundamental do conhecimento: não há "idéia" alguma inteiramente vazia de experiencialidade, de modo que por isso mesmo toda "idéia" exata é verificável no real; assim, é possível conhecimento abstratíssimo e científico, se corrigido sempre pela volta mental, rastejante na solidez das realidades fáticas existentes fora da mente humana; 5) cientificamente, embora seja impossível "transcender", a transcendência cognitiva é biologicamente desnecessária (nem sequer para “compreender” as alturas da Religião); 6) a educação moral, a psicanálise e a formação religiosa devem realizar-se com a ajuda de método rigoroso para se manter o Homem no caminho seguro do encontro consigo mesmo: sem os exageros da subjetividade e os do objetivismo; 7) conhecer é submeter-se ao real, não impor-se a ele ou contorná-lo metafísica ou literariamente; 8) o método dedutivo (mentalidade racionalista) só atende ao real (valor de conhecimento) se e quando tratar com jetos finos e precisos (não basta de modo algum o conceito abstrato, ainda que de 4º ou 5º grau da derivação lógica; 9) o jeto não será preciso se a sua extração não tiver sido colhida com exatidão do mundo real extramental; 10) tal operação mental só se consegue mediante o corte do "ob" e do "sub" no momento adequado; 11) o "ser" mentado (aproximadamente = jeto) é sempre denso (ao menos denso de subjetividade) e, por isso, toda "idéia" correspondente a ele já contém algo de ação; 12) a "idéia" é assintoticamente variável na sua significação própria, de modo que qualquer absoluto está acima do conhecimento cientifico — é matéria de outro processo adaptativo, o qual, em expansão máxima do espírito do homem, extrapola da biologia menos fina; 13) existem, sim, os "termos" como condição biológica do próprio pensamento, mas tudo quanto sabemos é em relações que o sabemos, de modo que (14) de outro lado, é possível o conhecimento mensurável das relações, incluídas aí as relações sociais e, portanto, (15) é-nos dado obter o conhecimento exato das relações jurídicas, ou seja, o direito cientifico — direito conhecido com o auxílio da ciência positiva); 16...) etc. etc.
Sociologia. Tocantemente à sociologia cientifica podem-se destacar: a) a descoberta fecunda dos sete principais processos de adaptação bio-sociológica (religião, moral, arte, direito, política, economia e ciência), com os seus valores humanos de equilíbrio na rapidez evolutiva, e de peso de violência na interação humana.[6]
Num livro desaparecido, Methodo de Analyse Sócio-psychologica, editado em 1925, mostra terem todos os seres humanos algum depósito de Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência, com quantificações variáveis. Ele desenvolve as idéias deste livro em algumas outras obras suas. A Religião compõe-se de relações mais duradouras e de mais difícil modificação no interior das pessoas. Tem grau seis de estabilidade emocional. A Moral vem em segundo lugar com essas propriedades (grau cinco de estabilidade do indivíduo e das sociedades). Em terceiro lugar, com grau quatro, situa-se a experiência das Artes. O Direito ocupa posição intermediária (3). A vivência da Política é ainda mais instável (2) e a Economia, com apenas um, é o mais instável, o mais mutável processo social de adaptação. A Ciência é a mais neutra (quase zero), a que menos causa instabilidade; não frena em quase nada as mudanças, nem instabiliza, porque com ela, para a sua segurança vital, o homem apenas procura indicar seres e situações (“dizer o que a coisa é”). Estes graus de força estabilizadora são o mesmo que a capacidade de frenação sobre as mudanças na vida humana, exercida sobre pessoas e sociedades.
Estes processos sociais de adaptação são matematicamente ainda definidos por outro critério — o grau da violência, mando, imposição, despotismo, que exercem sobre a pessoa e os seus círculos sociais. Ora, mostra Pontes, a ordem decrescente de força de mandonismo, de imposição psicológica, de violência emocional, de quantum despótico (na sua terminologia), dos sete principais processos sociais de adaptação, é a seguinte, com números aproximativos: Política (6), Economia (5), Religião (4), Direito (3), Moral (2), Artes (1) e Ciência (0). Como os processos sociais de adaptação entram uns nos outros, em determinado pedaço de Espaço-Tempo-Energia, por exemplo, o Direito pode sofrer mais influência religiosa do que em outro. Será por isso um Direito de alterações mais dificultosas (direito mais conservador), e também um sistema jurídico assaz impositivo. A sociedade, quando altamente influenciada pelos interesses políticos e econômicos, será menos estável e mais perturbada por mudanças e batida por atos de violência, seja ela física ou simbólica. Já os indivíduos podem educar-se em equilíbrio pessoal, enxertando em si os elementos sociais de que mais estão a carecer (exemplo: se for mais propenso ao ganho de dinheiro, ou a cargos político, procurar viver com a inserção de valores metafísicos).
Tornemos à enumeração de outras descobertas, retomando a ordem anterior, como segue.
b) À medida que a ciência avança, diminui o despotismo; c) a sociologia é uma expansão da Física e da Biologia, de modo que as leis mais gerais do mundo físico são também leis da biologia; d) donde termos de afirmar que estão na Religião, Moral, Artes, Direito, Política e Economia os princípios da determinação única, da crescente estabilidade, da expansão dos círculos sociais, da diminuição crescente do despotismo social; e) esses princípios mais vastos indicam para onde se deve caminhar socialmente, sendo que o ato de contrariá-los é forçar regressão (=atrasar o progresso humano); f) para se lograr mais felicidade para o homem é indispensável cresça o Estado simultaneamente em democracia, em liberdade e em igualdades; f) a solução técnica para os chamados "direitos humanos" só se pode dar dentro do Estado solidário, ou seja, aquele que assegure constitucionalmente os cinco novos direitos do homem: à subsistência, ao trabalho, à educação, á assistência e ao “ideal” (algo assim como o “direito ao sonho”), e que sejam todos estes direitos dotados de pretensão e de ação contra o Estado; g) para que se tenha uma grande Nação o principal investimento (e indispensável) é o que se faz em beneficio direto do Povo: subsistência (alimentos, roupa, moradia), trabalho (ocupação produtiva, que é direito e dever), educação (escola de programa único nacional, gratuita (para quem não puder pagar) desde o primário até ao curso superior, sendo obrigatórios o primário e o curso médio, assistência (gratuidade de hospitais, médicos, dentistas, psicólogos e remédios) e “ideal” (direito, pretensão e ação para se obterem meios suficientes de realização pessoal, como o estudo e a prática de arte, prática de esporte, pastoral religiosa, pesquisa cientifica livre); h) nenhuma constituição pode permitir a não-existência dos cinco novos direitos do homem, de modo que a democracia e a liberdade devem estender-se ao máximo, respeitada porém a realização desses cinco direitos fundamentais; i) democracia, liberdade e igualdades (os três caminhos), com os cinco direitos humanos (subsistência, trabalho, educação, assistência, e ideal), serão uma mera pregação retórica (= inutilidade literária) enquanto não forem inseridos na Constituição federal, e se todos esses direitos não forem providos de ação para se compelir o Estado a propiciar efetivamente, e em cada caso, a dação do mínimo à subsistência, de ocupação produtiva, de educação completa, de assistência à saúde e de realização de ideal pessoal; j) um povo juridicamente organizado com a efetivação dos cinco direitos é um povo forte sob todos os aspectos — e mais estável e mais feliz.
Direito. No Direito temos uma parte integrante da sociologia; nele são também valiosas as descobertas ponteanas, sempre no caminho exato da Ciência. Citemos algumas: a) o fato jurídico é sempre resultante da incidência de regra jurídica sobre suporte fático; b) as regras jurídicas não-escritas são em grandíssimo número; c) ao jurista incumbe revelar o sentido e a orientação das regras jurídicas, valendo-se da ciência e não do "espírito da lei" ou — menos ainda — da "intenção do legislador", ou seja, é através da analise das relações sociais (a interpretação dos fatos alumia a senda da exegese da norma); d) na análise do conteúdo das relações sociais haverá que levar-se em conta o fato juridicizado (religioso, moral, estético, científico, intrajurídico, político ou econômico) e a sua orientação em função da crescente estabilidade (expansão dos círculos sociais e diminuição do quantum despótico); e) não é possível tratar-se o direito senão como sociologia especializada — porque ele é uma camada do mundo —, de modo que não tem sentido lógico o chamado "direito puro" com a “teoria pura do direito”. Seria o mesmo que "direito abstrato", "direito esvaziado"; f) a regra jurídica tem dupla função natural; a segurança extrínseca (convicção de que será aplicada como se editou validamente) e a segurança intrínseca (convicção de que a norma proverá à felicidade humana — realizando uma adaptação social crescentemente melhor); g) todo fato jurídico cabe em uma de cinco classes: negocio jurídico, ato jurídico stricto sensu, ato-fato jurídico, fato jurídico em sentido estrito e ato ilícito; h) do fato jurídico (em sentido amplo, que abrange os cinco acabados de mencionar) irradia-se necessariamente pelo menos uma de quatro classes de eficácia jurídica: direito (subjetivo, ou não-subjetivado), pretensão, ação e exceção; i) cada uma das quatro classes de eficácia jurídica situa-se numa posição jurídica exatamente definida, e é de muita valia para o acerto rigoroso na aplicação do direito; j) há cinco classes de ações (e de atos jurídicos stricto sensu), que são: a declaratória (positiva ou negativa), a constitutiva (positiva ou negativa), a condenatória, a mandamental (positiva ou negativa) e a executiva, sendo que em cada uma delas há certo peso dos efeitos de todas as quatro; l) a classificação é feita, pois, pela eficácia preponderante ou força; m) as sentenças são classificáveis como as ações (cinco classes), sendo que só se dá a eficácia de coisa julgada material quando haja na sentença pelo menos grau três de declaratividade (efeito declaratório mediato).
Trata-se de uma descoberta importante por isso que, para a propositura de uma ação rescisória de sentença ou de acórdão, há nela o pressuposto da coisa julgada material; n) sentença sobre prescrição, e sobre ilegitimidade de parte para a causa, é sentença de mérito e não de pressuposto processual ou pré-processual; o), p) etc. etc. etc.
O método. Deixamos para tópico final a fundamental descoberta ponteana — que explica todas as demais (das quais demos acima resumo magro e incompleto): é a do método indutivo-experimental, único caminho a um tempo seguro e fecundo para todas as chamadas "ciências humanas". Soa ainda como rebarbativo esse conjunto de assertivas. É, porém, pela própria mentalidade científica que esse brasileiro tomou consciência de si mesmo, e se dedicou à pesquisa teórica e à aplicação prática da matemática, da física, da biologia, da filosofia, da sociologia e do direito. Ora bem, essa mentalidade da ciência positiva (= conhecimento do que está posto no mundo, fora da mente) objetivou-se e afinou-se, a si mesma se descobriu e franqueou o caminho adequado ao conhecimento do mundo. Cuida-se de trabalhar cognitivamente sempre com sumo respeito aos fatos, à realidade extramental. Trata-se de só prescindir do concreto e lançar-se ao abstrato quando os fatos o permitam. A proposição abstrata, o "a priori", tem de voltar constantemente ao concreto para deixar que se teste a sua verificabilidade. Aprovada, então sim: a proposição, que de tal rigor resultar, será aceita como cientifico-positiva. O mais, não. É esse método que faz, da vasta obra ponteana, um instrumento notavelmente construtivo no favor da felicidade humana no equilíbrio social (organismo X meio).
III — Umas poucas aplicações práticas das idéias de Pontes.
O movimento dos nossos conceitos há de fazer-nos sempre cautelosos com as nossas conclusões ao pensar. As elucubrações cerebrais, ainda as mais “brilhantes”, se não forem testadas e aprovadas pelos fatos da natureza, são composições de ordem subjetiva. O universo é mais complexo do que o percebido pelos físicos, astrônomos e cosmólogos. Sabemos ainda pouco (intensidade), e de um quase nada (extensão), mas examinada na história, a ciência avança sempre; esta é, digamos, uma realidade encorajadora. A teoria do conhecimento (gnosiologia) é capítulo fundamental de todos os ramos do conhecimento, da lógica a qualquer dos ramos das chamadas ciências humanas. O abandono de categorias próprias da filosofia clássica é mais condizente com a atividade cognitiva de precisão e com as conseqüências dela (exemplos: “racionalidade”, “razoável”, “razoabilidade” — são elegâncias literárias vagas e prejudiciais). A ciência é a mais neutra das atividades mentais: a que menos prende, ou que empurra, interiormente os seres humanos nos seus programas de ações religiosas, morais, artísticas, jurídicas, econômicas e políticas, de modo que convém flexibilizar os pensares sobre estas matérias mediante a colheita de dados e mais dados, hauridos no conhecimento científico positivo. Toda pesquisa, pura ou aplicada, que prescindir de fortes doses de ciência, correrá riscos graves de erros, mesmo que tenha “reta intenção” o homem pensante (exemplos: decisões pessoais para o presente e para o futuro, reflexão religiosa, proposições de caráter moral, interpretações de obras de arte, exegese de regra jurídica ou interpretação de fatos jurídicos, debate político, disputa de teoria econômica). Cumpre, para se errar menos, levar em conta a questão matemática dos limites da natureza (o que é necessário e suportável para a existência ser mais agradável e producente para si e para os outros). Nossas proposições de cunho cognitivo são aproximações, sem medidas perfeitas; a estatística é um instrumento necessário para formulá-las com menos erros, de modo que a questão não é “ser ou não ser”; contrário: — ser mais ou ser menos, eis a questão. A lei generalíssima da relatividade pede que aumentemos em nós a desconfiança provisória das nossas certezas (= humildade) e que sejamos cautelosos com as proposições afirmativas ou negativas que produzimos (= prudência intelectual). É importante, para aumentar os acertos existenciais, termos consciência constante de o homem ser animal, sim, mas não só animal bruto: a sua possibilidade de acumular conhecimentos e a capacidade de doar-se aos outros, até mesmo com algum sacrifício próprio, são propriedades alheias ao bruto; definem o que é “dignidade” e propinam, assim, os conceitos de bem e de mal (moralidade). O avanço das descobertas científicas sobre a estrutura e as leis da natureza inspiram os artistas para eles percorrerem novos espaços interiores. O aumento de conhecimento mais preciso, exato e seguro dos fatos de interesse da vida humana, faz prosperar o acerto na exegese de regras inerentes aos modos de ser específicos da Religião, da Moral, das Artes, do Direito, da Política, da Economia e da própria Ciência. A atividade cognitiva não atinge o absoluto nem dispõe, de outro lado, de elementos bastantes para autorizadamente eliminá-lo como um absurdo existencial. Etc. etc.
IV — Conclusão final.
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, estranha figura[7] humana, revelou-se um resignado homem de ciência, de vida tranqüila — destituído do afã de honras, reconhecimentos públicos e celebridades. Recusou-se a ser um como que pássaro exibidor das suas penas vistosas no campo do conhecimento. É admirável como, ciente embora de que várias gerações ainda vão passar sem lhe entenderem a obra enorme, não se tenha preocupado com outra coisa que com continuar trabalhando diariamente horas a fio. Viveu longamente esse gênio, assinalado por insopitável vocação de desbravador de novos caminhos, novos e mais curtos. Visava com isso fossem mais felizes os seus semelhantes.
Numa palavra, parece ter sido um superior modelo de intelectual brasileiro, mesmo sendo de que de inimitável qualidade.
[1] Pontes lia no original os seguintes idiomas estrangeiros: espanhol, italiano, francês, inglês, alemão, latim e grego.
[2] Sobre Pontes de Miranda e suas obras há pelo menos trinta e um trabalhos publicados (oito são nossos), dos quais um no Japão.
[3] Número irracional é o número real que não pode ser obtido pela divisão de dois números inteiros. Ver, por exemplo, http://de.wikipedia.org/wiki/Irrationale_Zahl
[4] Vorstellung vom Raume. Atti del V Congresso Internazionale di filosofia. Napoli, 1925.
[5] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Garra, mão e dedo. São Paulo: Martins, 1953.
[6] Para quem se dedica à atividade jurídica quadra lembrar novamente ser o Direito um dos sete processos sociais de adaptação. Também cabe recordar que não há direito feito apenas de normas, sendo certo que as normas só se podem compreender adequadamente diante dos fatos a que aludem. Com uma frase emblemática desejou Pontes que no pórtico de todas as faculdades de direito estivesse escrito: “Aqui não entra quem não for sociólogo (e quem diz sociólogo, diz matemático, físico e biólogo)”.
[7] Dissemos ser uma figura estranha. Levava consigo idiossincrasias surpreendentes, até em matéria de desejo sexual já na sua idade avançada.