segunda-feira, 29 de novembro de 2010

BIOTA, POLUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS.


BIOTA, POLUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).

Nota inicial. Neste estudo vamos seguir a seguinte ordem de ideias. Falaremos de vida em si, na atmosfera e na sociedade. Ao discutirmos a questão do universo tocaremos tanto na mecânica celeste como também, de modo especial, no nosso planeta, com a questão da entropia e das duas dimensões, física e biológica. No capítulo II entraremos ao estudo da biota e da inimiga poluição, que a prejudica fundamentalmente. A seguir, no capítulo III vamos perscrutar brevemente as relações sociais nas suas espécies, ou seja, os principais sete processos sociais de adaptação (Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência).
Os dois capítulos seguintes são dedicados aos danos sociais da poluição. Uma vez fixados os novos direitos do homem e as algumas regras jurídicas correspondentes, havemos de analisar no seu tanto a implicação dos cinco novos direitos do homem no tocante à biota e à poluição, isto é, como esta atinge também a subsistência, o trabalho, a educação, a assistência e o ideal. Sobre isso buscaremos atender ao estabelecido no direito constitucional e nas leis, e o que convém edictar de imediato em matéria de novas regras jurídicas notadamente na questão da água. Terminaremos o texto com considerações sobre a difícil e lenta mudança das nossas mentalidades nestes pontos.
Eia, pois.

Introdução
A) A vida, valor fundamental.
Há um dito em Descartes que pode ter uma versão de interesse para o nosso tema: “eu vivo, logo eu existo”. Nada mais fundamental para toda tomada de consciência. A não ser assim cai-se inevitavelmente no desafio de Aristóteles ao ceticismo radical — a duvidar-se de tudo, também do próprio pensar se tem de duvidar; há que ficar no mundo como a planta, imóvel, sem outro ousar algum. Já não será, esse, um ser humano.
A vida, o próprio afirmar-se nela, eis o paradigma mais fundamental de que se tem de partir para todo empreendimento humano.
B) A atmosfera, ambiente fundamental para a vida.
Tão fundamental é o viver e, muito curiosamente, só se conhece vida numa pequena camada neste planeta Terra. Alguns metros acima da superfície, alguns metros abaixo dela. Nada mais. A atmosfera — do grego ἀτμός (= vapor úmido) + σφαῖρα (= pelota, globo) — é o locus deste nosso privilégio, e do privilégio dos nossos companheiros de viagem pelo mundo. Se não a conservarmos, e estaremos todos no fim da existência terrena.
Dizemos ambiente porque esse “ambi” (grego “amphi”) é o prefixo que, entre outros significados, tem o de “estar em volta”, ser circundante. Daí vem também “amplexo”, que é pôr os braços em volta, abraçar. De modo que o “eco” de ecologia é o “οίκος”, casa. Todos os derivados de oikos (οίκος) trazem esta ideia central, ou essa constelação de ideias: o espaço interno em que se está estabelecido, a origem de onde se sai e para onde se volta mais tarde, a pátria, a segurança, o mundo conhecido onde se tem familiaridade e se manda, o lugar onde se tem proteção domiciliar, o locus em que se exercita a domesticidade, a interioridade em que se sente familiaridade em reencontro consigo mesmo.  Quando pois se estuda o meio ambiente estamos na pesquisa do οίκος, da nossa casa, nosso ninho, nosso lar, nossa pátria maior que um país.
Donde o eflúvio ora poético, ora saudoso, ora de praxes de segurança, que a ideia de ecologia envolve. Além do largo conteúdo científico que o conceito encerra, traz ele freqüentemente certa carga de natural emotividade. No fundo atua a paixão pela segurança. E não só a física, senão também a segurança do universo das paixões.
Bem, pois o esforço moderno da ciência tem sido o de penosamente erigir proposições indicativas de soluções para essa fundamental necessidade que o Homem tem de segurança. E já agora com uma perspectiva mais segura de conhecimento, por isso que são muitos os dados coligidos por inúmeros pesquisadores.
Sabido é que muitas das soluções indicadas encontram embaraço diante das paixões do interesse econômico. E põem em liça dois mundos em conflito. Conflito do homem com o homem.
C) Valores fundamentais da vida em sociedade
O homem, como é, nasceu da assembleia. Nasceu plural. Começou social e social prossegue. Não há retirá-lo desse οίκος. A sociedade é o seu outro habitat. Inexiste homem fora da ambiência atmosférica, nem homem há que não seja político (πολιτικος). Assim é não por escolha senão por “essência”. De modo que ao homem não é dado ter conhecimento adequado de si próprio nem sequer como “indivíduo” a não ser mirando-se na sociedade.
A longa e dolorosa experiência humana vem mostrando os caminhos para a grande formação humana (paidéia) que é algo como o sistema cosmovisional sofista. Ele proporcionou a consciência sobre a imprescindibilidade do processo educacional. [1] Cumpre notar que Sócrates entendeu ser missão sua mostrar que o maior valor do homem é a alma, que paidéia é o cuidado da alma. Ele usava um discurso de duas fases: exame e exortação. Diz-se que a estrutura da oratória cristã se iniciou com ele (pág. 37-41). Voltando: a alma é uma contextura distinta da matéria, mas unida a esta necessariamente. Guarda com a matéria uma analogia — a plasticidade. Por isso a alma pode ser educada (pág. 41-5).
E geral, e social: os “direitos fundamentais do homem”. Esses direitos fundamentais do homem aparecem precisamente nos três caminhos inabluíveis e inapagáveis — os da democracia, os da liberdade e os das igualdades (que são, estes últimos, os novos direitos do homem). 
 Se esses dados são mesmo extraídos da ciência, então toda ação de sociedades e dos governos — seja no crescimento econômico seja na proteção do meio ambiente sadio — haverá de ter por escopo a satisfação crescente dos direitos fundamentais do homem.
Logo se vê o quanto um programa desses, tão audacioso como imprescindível, exige de preparo científico e técnico. O desafio é a um tempo imenso e inadiável. Trata-se nada mais nada menos que de salvar o mais fundamental — a vida. 

Capítulo I
Nosso universo
1. Uma visão panorâmica de mecânica celeste
Transcrevemos aqui o que deixamos escrito alhures. Estamos no Universo. Nele há happenings, há eventos [2]. Alguns cosmólogos dizem que só percebemos efeitos. As realidades do mundo vêm-nos em jorros de matéria-energia, já que mesmo o mundo psíquico é: é em nós e é nos outros; mas é, também, com o mundo físico. O Universo é um conjunto de jatos, de realidades, de energia (E=mc2) [3]. Esse conjunto é a Natureza, o que está-aí, o mundo, o fato, o “posto” [4].
Estamos num mundo em expansão. Ele é finito, mas também ilimitado. Nele tudo se move. Nós, dentro desse “tudo”, movemo-nos sem cessar [5]. Essas leis físicas são acompanhadas por leis sociais de natureza muito semelhante. Tal o caso da simetria e também da dilatação dos círculos sociais, empiricamente testáveis (como a “globalização” da Economia) [6].
Galáxias são eventos [7], como as estrelas e os sistemas solares[8]. Jatos são ainda os pulsares, os quasares, os buracos negros. As velocidades, assim no microcosmo como nos espaços siderais, ultrapassam a imaginação, porque nossa imaginação se integra no mero senso comum [9]. Assim é que numa classe desses eventos somos evento nós próprios, na Terra, que o Sol leva consigo (logo, leva também o nosso cérebro) em torno da Via Lactea à velocidade de 270 km/s [10]. Neste mundo real está a biota, estão os homens em todos os seus processos sociais de adaptação.

2. Indagações sobre o começo da vida na Terra
Parece fora de dúvida que tudo só pode ter começado no nódulo de energia, que explodiu há cerca de 14 bilhões de anos. A vida somente poderia ter sido criada a partir dessa “matéria prima” primitiva. Há portanto uma certa unidade no mundo. Temos de aprender a ver a vida nesse imenso complexo. E admirá-la, e respeitá-la, ainda quando pareça ser ingenuidade viver “religiosamente”. Essa imensa Religião, de todos cuidada, vem sendo apregoada como ingrediente necessário ao respeito da biosfera. De que a vida toda depende [11].
A dura realidade. As principais preocupações no início de 1990: 1) CO2 aumentando a temperatura; 2) a destruição da camada de Ozônio; 3) precipitação acídica; 4) destruição das florestas tropicais; 5) crescimento desorganizado da população; 6) emprego persistente da tecnologia crescente, tendo por escopo o “crescimento econômico”. Com isso temos: a) ruptura dos ciclos biogeoquímicos; b) empobrecimento da biosfera.
Os países ricos resistem à diminuição do consumo de combustíveis fósseis (carvão, óleo, gás natural) e atômico.
Outros problemas: emissão de gases radioativos; falta de informação sobre os efeitos destrutivos que influem no excesso de gases, alteração climática e níveis das marés; incerteza sobre os efeitos das infrações contra a natureza em matéria de precipitação pluviométrica e padrões de temperatura.
A precipitação acídica provém sobretudo de geração de eletricidade, fábricas, automóveis. Suas consequências mais visíveis são: secamento de lagos interiores e de florestas, contaminação das águas marítimas costeiras. O grande adversário são as prioridades econômicas dos países ricos e a falta de visão planetária dos políticos.
“Entropia do Homem”. Entropia é a 2ª lei natural da termodinâmica. O Homem tem intervindo na natureza acreditando na sua superioridade, por ser racional. Mas os erros têm sido irracionalmente destrutivos porque não enxerga os limites biogeoquímicos do planeta. Só os scholars têm aprofundado os temas, que a educação não acompanha e a ganância econômica trava. Entretanto são tantos e tão grandes os estragos que é indispensável o fervor, bem como a urgência própria dos tempos de guerra para se obter a reação de reequilíbrio. O homem pode, mas não sabemos se quer, obter o resultado [12].

3. Traços distintivos da vida (físico e biológico, graus do ser real)
No físico não há vida, inexiste o biológico. Não contudo o reverso. Nesse algo se dá, que aquele não contém. Novas teorias sobre a composição dos corpos podem aliar duas já conhecidas: a da mecânica quântica e a da relatividade. Em conseqüência é possível que se tenha de proceder à revisão do big-bang. Essa alteração de esforço teórico não ameaça a explicação da vida como algo que é inteiramente diverso do mundo físico [13].
Capítulo II
Biota e poluição
1. Conceito preciso de biota
É contínuo o esforço por se lograr uma classificação exaustiva e coerente das ciências biológicas. Uma das mais ágeis classificações deve-se a Sewall Wright. Apresenta quadro em que a biota, em matéria de organização do ser vivo, figura no topo de outros estudos, que são, pela ordem decrescente de complexidade (nível primário de organização), os estudos de sociedade, população, indivíduo, célula e por fim o gene. Em se tratando de sociedade (o segundo conglomerado mais denso), os estudos dela quanto ao nível secundário de organização (agora em ordem crescente) são: os da sociedade primitiva, os dos grupos especiais, os de nação e por fim os da Humanidade.
Logo, o conceito de biota é mais compreensivo que o de Humanidade. Acha-se esta contida naquela. E depende dela.
Os aspectos descritivos de sociedade vêm a ser: a antropologia cultural (fase de clímax) e história (as mudanças seculares); na dinâmica estão os estudos de sociologia e os de filosofia da história, os da clivagem cultural e os da genética de comportamento.
A biota apresenta dois aspectos: o local e o mundial. Neste último, o aspecto descritivo engloba a biogeografia e a paleontologia; já o aspecto dinâmico abrange as teorias da evolução biótica [14].
Já logo se vê, portanto, que a defesa da biota leva no seu bojo necessariamente a defesa dos bens da vida humana. A biota é mais densa que sociedade; ela contém a sociedade. Não há desfazer a pertença desta naquela como estão postas no Universo conhecido, o Universo curvo de Einstein.
Para CALDWELL [15], a vida, comparada ao inorgânico, tem 16 características de que as principais são: 1) os processos vitais não são reversíveis no tempo; 2) a imensa maioria dos organismos vivos altera suas formas no curso da evolução; 3) os processos de crescimento da matéria viva tende a aumentar a energia livre da biosfera; 4) o número de compostos químicos produzidos pelos organismos vivos sobe a muitos milhões e dos corpos inertes a uns poucos milhares; 5) novos organismos vivos nascem sempre de outros pré-existentes têm natureza comum no seguinte: na sua morfologia celular, na substância e na capacidade reprodutiva; 6) toda substância orgânica é geneticamente conectada nos seus passos pelo tempo histórico biológico; 7) os organismos vivos urgem somente na biosfera e somente nela existem, em corpos separados (“discrete bodies”); 8) nunca foi observada a entrada de vida para dentro da biosfera, oriunda do espaço cósmico. 
O autor salienta a originalidade de pesquisador russo quando observa ser impossível vida “livre”, senão que toda ela se interconecta com o ambiente, sobretudo pela respiração e pela nutrição.
2. Pressupostos para a subsistência da biota — água, ar, solo.
O mesmo CALDWELL sustenta que só uma visão ampla pode alcançar a complexa realidade da biota, mormente quando se está diante do estudo do desenvolvimento sustentável, por isso que este inclui as políticas públicas, com vistas à harmonia no binômio produção X vida humana na biosfera sadia. Esta matéria envolve racionalidade e moralidade. Logo se percebe, mesmo na ótica de especialistas, que a questão ambiental só se deixa revelar adequadamente com os estudos sociais. A ética de que fala o autor, e bem assim a Religião, são processos sociais de adaptação. Do mesmo modo que as artes, o direito, a economia, a política e a ciência [16].
Não se pode entender o homem, de outro lado, senão com a satisfação dos direitos fundamentais do homem. Tornam à balha os três caminhos: democracia, liberdade, mais igualdade. Sem isso a natureza estará quiçá preservada mas sem elas andará errante, vazia de uma espécie animal — a espécie humana [17].
 Quanto à natureza, abstraindo do homem, a vida nela dá-se só na estreita camada da biosfera. Impossível é a vida sem ar, água, solo, embora alguns animais como os marinhos, pareçam prescindir do solo. Mas não; têm eles o seu ponto mais profundo nas longínquas areias dos oceanos.
3. De como a biota é atingida pela poluição
            a) Em geral
Poluição vem-nos de polluere — manchar, macular. E tem no latim tanto o sentido físico (sujar) como moral (violar, desonrar). Assim, quanto à biota, a operação de poluir tem a mesma dualidade de acepções, de violar a vida não humana (onde se onera de uma carga etico-religiosa) como o mais corriqueiro sentido, que é a misturar a virgindade de terra, águas e ar com elementos que mais comumente lhe são estranhos, e que tem a eficácia de lhe perturbarem equilíbrio congênito até se chegar mesmo ao grau máximo de rupturas. Algumas destas são irrecuperáveis. São os golpes fundos desferidos contra a biota, onde a vida humana é atingida ora imediatamente ora mais em longo prazo.
Eis por que a biota tem de ser protegida. A poluição, violando a humanidade do direito, tem de ser controlada por ser de interesse “internacional” [18]. Poluição atmosférica e mudança de clima são por isso mesmo questões de interesse geral como se apurou na Conf. Ministerial sobre poluição, Noordijk, Holanda, 1989, onde estavam presentes 67 países.
Natureza é a parte da Terra na qual atuam sistemas bioquímicos. Para o homo oeconomicus a ecologia não passa de utopia, ao passo que para o ambientalista consciente do poder destrutivo de elementos físico e químico, a ecologia é em verdade o “real world”, sendo que a concepção do “homo practicus” é uma fantasia antropocêntrica. Já o homem ambientalista não se define por determinada classe nem por diferença cultural. Ao contrário, é democrático. Por isso mesmo que é assim, o político geralmente não sabe como em se comunicar, entre ambientalistas, para obter voto, ou apoio de outro gênero.
E por assim ser, o crescimento não pode restringir-se ao ser ou ter “more and bigger”, senão que ele perde sentido para a vida a partir do momento em que se perca de vista a necessária auto-renovação homeostática da natureza. De modo que crescimento sem essa importante ressalva acarreta disfunção contrária aos interesses humanos.
Passamos por uma transição a bem dizer ambientalista. As novas concepções e formas de luta traçam uma passagem cujo futuro ainda nos é desconhecido nos seus traços mais característicos. De qualquer maneira, vão se acentuando, nessas transformações, alguns aspectos éticos novos; aumentam também de modo significativo as informações do Homem a respeito das condições cósmicas. Seja como for, as mais conhecidas críticas ao ambientalismo são de cinco classes, a saber: (1) minaria ele as convicções tradicionais do Ocidente, de modo especial no tocante à concepção segundo a qual a natureza se submete ao Homem; (2) ameaça as teorias econômicas clássicas, mormente em relação ao crescimento; (3) põe em risco o cálculo econômico das transações do tráfico comercial de curto prazo; 4) aceita restrições autoritárias aos direitos subjetivos, diminuindo o campo das opções e condutas pessoais. Ora, contra o ambientalismo a corrente filosófica mais forte é a do “economicismo”, seja o capitalista seja o da corrente marxista.
A solução desse conflito pode estar em diversas vias, como as seguintes: a) legislação em vários níveis, b) ações judiciais (a despeito de o Poder Judiciário estar quase sempre despreparado cientificamente para enfrentar essas questões), c) a mediação (caminho que vem sempre trilhado com bom êxito nos países nórdicos). Curiosamente, um dos meios mais eficazes tem sido certa agressividade de ambientalistas contra o poder econômico, seja com atuações um tanto bizarras seja com as mais espetaculares (por exemplo, as do Greenpeace): despertam a atenção do público internacional.
O futuro político do mundo está sob a influência de dois movimentos sociais, que são o dos direitos fundamentais de natureza econômica e social, e o do ambientalismo. A Ciência vem fornecendo dados novos e rápidos sobre o cosmos [19]. Assim, a abertura de novos campos, e diferentes, para o processo de tomada de decisões políticas. Também suscita novos problemas éticos. Esses valores, que são novos, parecem preparar um futuro de feições diferentes dos recebidos até à década de 60. Inclui-se a relação fundamental entre os indivíduos (between man and man) [20]. É perceptível igualmente, ainda para o bom senso, a renovada busca do sentido da vida, seja por novas formas de religiões tradicionais (como no Catolicismo) seja pela busca de uma religião “natural”; as aproximações com o taoísmo e com o budismo são exemplos típicos.
            b) Em espécie
A partir da primeira medição de CO2, houve um aumento de 13% em dois séculos. Em 1998 pode verificar-se que em 39 anos o percentual foi de 17%. Se as concentrações de CO2 dobram em um século, como está projetado, é possível que a temperatura global cresça pelo menos 1ºC e possivelmente até mesmo 4ºC. Em conseqüência, o nível do mar subirá 17 cm, podendo em 2100 ter subido um metro.
Ocorre ainda a demanda de água. A partir de 1950 a população da Índia triplicou. Em conseqüência a demanda por água é o dobro do que suportam os lençóis freáticos. E, mais, temos que o gelo da Terra vai derretendo. De outro lado, assiste-se à extinção de espécies vegetais e animais. Esta é uma tendência que parece irreversível. Contam-se aí os pássaros, os mamíferos e os peixes, todos submetidos a perigo imediato de extinção, do seguinte modo: 11% das 8.615 espécies de pássaro, 25% das 4.355 espécies de mamíferos e cerca de 34% de todas as espécies de peixes [21].
Onde se situam pois os umbrais da sustentabilidade? Esses umbrais vão sendo ultrapassados. Caso típico é o de cigarro, que já matou milhões de seres humanos, e fez os governos gastarem bilhões de dólares para combate ao câncer e a outras doenças, como as cardiovasculares. Também o crescimento populacional é grande obstáculo a vender. Por exemplo, em 1999 temos as seguintes populações estimadas: Etiópia com 61 milhões, Nigéria 109 milhões e Paquistão com 152 milhões, sendo que no ano de 2050, dado o crescimento contínuo, a Etiópia estará com 69 milhões, a Nigéria com 244 milhões e o Paquistão com 345 milhões. São dados da ONU.
Surge a indagação fundamental sobre o controle do nosso destino. Esse controle pode resumir-se em duas políticas principais: a estabilização do clima e a estabilização das populações na Terra. Um dos aspectos principais da estabilização do clima é uma economia baseada na energia solar (hidrogênio). Esta alternativa já se iniciou, sobretudo a partir de 1990. De 1990 a 1998 não houve crescimento na combustão de carvão [22]. A fonte de energia gerada pelos ventos cresceu 22% em oito anos, e a energia gerada por foto voltaico solares aumentou em 16%. A primeira fazenda comercial de energia eólica, com 24 megawats começou na China em 1998. A energia solar pode ser usada para produção de hidrogênio a partir da água, sendo que o hidrogênio serve para armazenar e transportar energia solar [23].
Ressalta também a importância do direito tributário. A reestruturação dos tributos é como que o cerne das medidas necessárias à mudança da economia no tempo de que dispomos para afastar os perigos para a vida humana na ambiência atmosférica. A Alemanha foi um dos países que nesse sentido tomou as primeiras medidas; foi a partir de 1998. O projeto custou cerca de 14 bilhões de dólares, prevendo-se nele a criação de empregos e a redução da emissão de carbono [24].
Capítulo III
Sociedade e relações sociais
Todo o nosso conhecimento se nos dá em relações. O absoluto é conceito que formamos por extrapolação, contornando os jetos (= essências).
Isto nos dá a primeira idéia de que no próprio conhecimento os objetos se esgarçam em vínculos. A nossa experiência é a experiência existencial do social.
1) As relações sociais e a sua classificação científica
As relações apresentam-se nos em feixes que logramos classificar segundo a sua densidade. Constituem para nós, em ciência, os graus do ser. As menos densas são as lógicas. Seguem-se as relações matemáticas. Mais se adensam no mundo da física. Ainda mais complexas vemo-las engrossadas no mundo biológico. Por fim, os jetos mais densos que captamos são os das relações sociais. As relações mais densas encerram as mais simples, na ordem decrescente. Na biota há as relações mais perceptivelmente chamadas de sociológicas. É um mundo mais complexo dado à nossa experiência. Cumpre-nos, se queremos conhecer o Homem e a Natureza, no seu conjunto biótico, estudar cientificamente as relações sociais. Estas também comportam classificação científica. São as de Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. A ordem em que as acabamos de expor corresponde a sua eficácia de estabilização social.
Outro critério para classificar essas mesmas sete principais classes de relação social é pela medição do seu grau de dominação; essa ordem é a seguinte: Política, Economia, Religião, Direito, Moral, Artes e Ciência. Essas classes de relação social constituem os processos sociais de adaptação, de que falamos freqüentemente no decorrer deste trabalho [25].
2) Conceito de processo social de adaptação
O conceito de processo já o encontramos no mundo físico. Basta pensar-se, no seu mais ínfimo extrato, na relação das partículas com as subpartículas. Dá-se, na relação entre elas, um como que caminhar em fases distintas; a sequência é daquelas em que um vetor influi no outro que se lhe segue, e formam-se cadeias de setores e vetores. Massa e energia alteram as suas formas, em reciprocidade.
Já o conceito de adaptação nos é dado pela experiência com a biota. É tradução do alemão “Anpassung”. O fenômeno da adaptação é um sistema contínuo de busca de soluções e problemas. São os problemas básicos da sobrevivência. Não se cuide porém tratar-se de sobrevivência no sentido de mínimo para prosseguir na relação biótica, na experiência vital. Os seres vivos adaptam-se interna e externamente. A adaptação interna constitui o conjunto de relações mais especificamente biológicas. A adaptação ao meio ambiente é a busca de solução dos indivíduos, em grupo ou não, tocantemente aos seus próprios grupos e ao restante do meio ambiente. Este meio ambiente compreende a biota em si mesma, e todo o mundo físico, que não a contém.
3) Os sete principais processos sociais de adaptação e a questão ecológica
Teremos ensejo de ver como a chamada questão ecológica, por ser um problema de adaptação, em que a intervenção humana é constante, vai se apresentar nas relações sociais correspondentes a todos os sete principais processos sociais de adaptação.
Hipótese Gaia é aquela pela qual se acredita que os homens usarão do seu potencial psíquico para conseguirem o equilíbrio das influências físicas e químicas contrárias ao equilíbrio da biosfera. Por outras palavras, com a presença do Homem a biosfera seria autorreguladora. Entanto, o que sim os homens podem e devem fazer é desenvolver a espiritualidade de uma Religião natural, segundo a constante descoberta da realidade cósmica através da Ciência [26].
Ação política internacional é um caminho possível, com todos os recursos disponíveis, como os da Política, da Ciência, da tecnologia e outros. Um desses aspectos consiste na educação ambiental precisamente no tocante às realidades geoquímicas.
Paradigma planetário é um modelo de crenças {e de convicções} sobre o que seja a Terra e sobre o que sejam os mundos do Homem, que atuam sobre ela. Faz bem o autor em aludir a “mundos”, por isso que cada processo social de adaptação é um espaço, um mundo. Todos eles influem na ação antrópica do Homem. Essa é a realidade dinâmica dos processos sociais de adaptação: Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. 
As palavras. As palavras muita vez permanecem como símbolos de uma realidade ainda depois de essa se ter alterado com o concomitante conhecimento a respeito dela. Igualmente, muita vez o dado de uma determinada ciência fica paralisado, sem ser acompanhado da correspondente mudança de atitude. Tal o que ocorre com a fisiologia quando mostra a interpenetração do mundo das sensações interiores e o ambiente exterior. Na ação do quotidiano a pessoa não leva em conta essa verdade. Esta é uma razão importante para se introjetar na educação, pelos processos sociais de adaptação da Moral e da Ciência, um novo paradigma ambiental, no sentido de quadro de crenças e de convicções.
Prioridades. As prioridades na construção de um novo paradigma cosmo-ambiental são as seguintes, diz Trindade: (a) formação de nova mentalidade sobre a relação meio ambiente sadio X outros interesses e valores; (b) chegar à correspondente alteração institucional em termos de religião e ideologia, sendo de notar-se que a segunda tarefa é mais árdua que a primeira. Entretanto, na práxis internacional a prioridade da tecnologia tem sido dada aos fins militares e da Economia, como se percebe pela biotecnologia. De modo que, sobre a tecnologia há mais uso que reflexão, mais procedimento que fixação de fins, com mais perguntas de como usar do que indagações de para que fim usa-lado [27].
Há, em meio a todos os sete principais processos sociais de adaptação, três graus de percepção das perspectivas ecológicas, que são os seguintes: 1o) incidental — os desastres ecológicos são interpretados como acidentes isolados, cujos remédios são medidas ad hoc; 2o) operacional — os erros traçados na política ambiental são lidos como falta de competência gerencial, a que corresponde o remédio de leis corretivas; 3o) sistêmico — é o grau de internalização consciencial dos recursos inerentes aos sistemas técnico econômicos, que hão de estar a serviço ordinário do afastamento dos perigos inerentes dos danos ambientais, por ser o meio ambiente sadio parte inarredável da vida de modo que, em conseqüência, os remédios só podem ser o das mudanças básicas tanto no sistema tecnológico como no sistema comportamental.
Evidentemente que esse terceiro e último grau é o da “deep ecology”, posto variem os seus matizes. Assim, vai desde o governo autoritário até à adoção de plano gradual, mas firme, de remodelações institucionais. Inclui-se nele igualmente a convicção de ser urgente a rápida transformação do Direito das Gentes para defesa da natureza. Agregam-se a ele as próprias concepções teológicas de enorme eficácia interiorizante e fixadora de concepções. Essas concepções arrancam pelo menos a partir de Francisco de Assis. Aliás, nesse terceiro grau pode-se chegar, por meio da Ciência, a uma religião natural em que se dá uma nova “perceptual planetary configuration” [28]. Ocorrências antiecológicas há, verdade seja, que são naturais e não antrópicas, como são os plantios perdidos por força de intempéries, as colheitas sem bom sucesso, inundações, tempestades de areia ou de pó, erosões, salinização, os “waterloggins of soil”, as erupções vulcânicas, furacões, terremotos e maremotos. Não são, ao menos por ora, evitáveis. Mas, pode o Homem adotar técnicas para lhe opor compensações a posteriori [29]. O processos social de adaptação da ciência pode servir-lhe de iluminação do caminho para prevenir o poderio violento dos impulsos políticos e econômicos. Estes dois são os mais violentos e instáveis dos processos sociais de adaptação. Assim, o imediatismo é uma das características das políticas de saúde pública. Mais se quer, e mais se põe da na lei orçamentária seja tratamento seja de prevenção. E também mais atenção se presta aos efeitos biológicos que aos físicos e químicos em tudo quanto se refere aos atos ofensivos do equilíbrio da natureza. Ou seja, temos de progredir na prevenção de longo prazo e temos de aumentar os elementos educacionais no tocante às agressões de elementos físicos e químicos. Falham aqui lamentavelmente a ciência e a ética. Curioso é que há colisão de interesses mesmo entre os amantes da natureza. Caso típico é o confronte entre ambientalistas e o turista ecológico [30].
Discorrendo sobre as implicações sociológicas do ambientalismo [31] escreve o mesmo autor que a filosofia ambientalista se firma em cinco pontos principais, a saber: 1o) há certa unidade no mundo vivo, derivada da origem molecular comum, de tal modo que o Homem é excepcional mas não é uma exceção dentro da natureza. 2o) vida e ambiente submetem-se aos limites próprios do cosmo: nem tudo é possível e tudo quanto se faz na natureza tem o seu custo específico. 3o) os direitos que o Homem tem são, para a natureza restante, coisa irrelevante, e não é possível haver direitos contra ela; seria, acrescentamos, a presença inicial do caos. 4o) também as liberdades fundamentais recebem o marco desses limites, ficando relativizadas, assim pelos parâmetros da natureza como também pelas leis de possibilidade da sociedade humana mesma. 5o) a raça humana só pode sobreviver se o comportamento dos homens for consistente com o traçado das leis interativas do cosmos.
Crise. Nessa matéria de ecologia, o que é uma crise? As relações sociais são complexas. Não apenas por sua estrutura ser mais complexa que as relações biológicas; também por contê-las já em si própria. As interações levam em si os jogos quase imprevisíveis da subjetividade. As crises são comuns, e cíclicas. Por certo que não se trata de uma disfunção da Natureza, e sim das decisões que os Povos tomam a respeito dela. Agora, se tarda a resposta correta, esta, quando sobrevier, pode ser tardia. Nesta matéria temos por força de admitir que surge no Ocidente uma nova religião — a “natural”, de feliz coabitação do Homem com a Natureza com o cunho de perenidade. Parece ser esta a perspectiva de solução profunda para as crises que vêm surgindo. Mas, pensamos que a amizade com a natureza, se permanecer limitada pelo tom mais ou menos poético que muitos ambientalistas cultivam sem introduzir a mais difícil amizade, precisamente a amizade homem-homem, os esforços bem poderão ser baldados. É que existe também nas relações humanas, quase sempre, a implicação ética. Temos na biosfera um legado genético, que é a nossa base molecular. Ou se tem responsabilidade pelo futuro da humanidade ou não. A garantia do futuro dela está no poderem os homens diminuir drasticamente os impactos da intervenção antrópica na biosfera. E no servirem uns aos outros no próprio usufruir da vida. Fora disso é-lhe o cosmos inútil e estranho. Assim é que o instinto de conservação e de perpetuação da espécie há de elaborar uma cosmovisão que lhe ensine construtivamente a convivência respeitosa e amável com a biosfera. Nesta, o homem, se deixado na periferia das preocupações de revisão de valores e de ações, se transforma no maior de todos os obstáculos [32].
Economia de mercado e a questão política por inteiro. O crescimento econômico é um dos objetivos maiores das últimas décadas. Mas trata-se de um termo polivalente. Vai desde a figura imaginosa do “ser mais” até à verificação fisico-biológica de que crescimento é um fase do ser vivo, a que sucedem a desintegração e a morte. Árvores e animais morrem e outras, e outros, crescem no lugar. A biosfera assiste milenarmente ao processo de constante renovação porque também a vida tem limite na natureza. Há organização, desenvolvimento e logo a substituição. A expansão na Terra é limitada (embora não o seja a expansão espacial do Universo). O crescimento econômico, restrito ao conceito de ter de haver mais e mais produção, envolve mais e mais lixo. Haverá ponto de limite, ultrapassado o qual a biosfera entra em processo de decomposição e desintegração.
No mercado, a economia não dá resposta ao “crescimento” de todas as necessidades humanas; e quando são dinamizadas pelo interesse político ou pela paixão econômica (ou por ambos...), o grau de irracionalidade leva a graves disfunções sociais e físico-químicas- biológicas.  O crescimento da economia não pode ser um fim em si porque o Homem tem a respeitar, na programação econômica e na gestão econômica, os seus próprios limites.  Estes limites são traçados pela capacidade da biosfera. Junto com a natureza chamada “exterior” anda de parelha a interior da humanidade. Pede esta, sem possibilidade de renúncia, a caminhada pelos três caminhos — a) democracia, b) liberdade, c) igualdade crescente: participar no poder, atuar sem coação, levar a todos as mesmas oportunidades de vida cada vez mais plena. Para se conseguir isto é necessária a racionalização dos recursos utilizáveis e é indispensável tracejar o determinante jurídico que lhe dê estabilidade e calculabilidade. E, simultânea, também a solução jurídica da questão política por inteiro — a) eleição e controle do poder público, b) exercício das liberdades físicas e psíquicas, c) fruição dos cincos novos direitos do homem.
Planos econômicos são indispensáveis, sim, ao mesmo tempo em que se alargam as áreas de incerteza; a racionalidade recai sobre o esforço concentrado no mundo das ciências.
Um novo nível de discurso. Ele faz-se necessário [33]. Esse novo nível é o da aproximação de mais concepções verdadeiras a respeito das reais circunstâncias do Homem sobre a Terra. Têm de sobrevir novos paradigmas a respeito da função do crescimento econômico. É de mister enriquecer de mais e mais dados o sentido da vida humana. Poluição é o acúmulo de restos da produção e de consumo das sociedades, satisfeitas com o bem estar físico da produção social, alheias às consequências para outras exigências existenciais. A autoconfiança exagerada é um tipo de atitude acrítica, ingênua. Os gregos já lhe percebiam o poder insolente, arrogante, destrutivo (ὕϐρις ou “hybris”). Precisamos de mais informação e coragem para ir atingindo aos poucos um patamar mais alto de discussão e decisão. Novos dados, e novos passos conduzem a mais humanismo. Cuidemos de acumular maior conhecimento de nós sobre nós próprios e sobre o nosso papel na história durante a curta vida de que dispõe a biota na biosfera. Aos indicativos da ciência haverá de corresponderem os trabalhos dos demais processos sociais de adaptação; releva a importância das nossas escolhas, ou seja, das decisões humanas, políticas em regime democrático.
A dilatação dos círculos sociais é lei sociológica com raízes na física. Todas as relações sociais se expandem. A tendência última, limite atual da civilização, é o mais vastos dos círculos sociais — a humanidade. A ordem econômica é um dos casos dessa dilatação desses sete fatores sociais. De modo que a ordem econômica vai “planetarizando-se”. A soberania de cada Povo cede mais e mais terreno. Os elementos contenutísticos da soberania são necessariamente relativos, de modo que a administração de recursos naturais, sobretudo quando ofendidos, passam à situação de exercício de direitos limitados pelo conceito supraestatal ou das Gentes de “direitos de vizinhança”. Exemplo: Amazônia. Outros: 1) legislação sobre poluição em indústrias químicas, atômicas e petrolíferas; 2) a construção de hidroelétricas e o sistema de irrigação de outros Povos; 3) a exportação de material que implique em risco geral; 4) consumo excessivo de fontes de energia não renovável, ou poluente. Passa o mesmo, com simultaneidade, com a exigência mundial da globalização dos direitos fundamentais. Sempre nas três ordens mencionadas — democracia, liberdade, mais igualdade (=igualdade crescente).
Educação e dignidade. A dificuldade de se conservar a natureza, ao modo como se exige nas indicações das ciências, tem um pressuposto continuado difícil — a educação conducente à mudança de mentalidade. A educação vem a quadrar, como era de esperar-se. E a educação é precisamente um dos novos direitos do homem, com que se entra e se permanece no valor de mais igualdade (=igualdade crescente).
 Por meio desta o homem adquire crescente desenvolvimento das suas potencialidades mais típicas, ou seja, as das relações sociais da classe cultural: religião, moral, artes, ciência. Estas dimensões sociais o animal bruto não tem; com elas o homem destaca-se exercitando a sua dignidade.
Pontos fundamentais. Há alguns pontos fundamentais a cuidar no meio ambiente sadio: erosão, degradação da água potável, desvegetação (corte de florestas, formação de desertos), contaminação da biosfera (ar, água, solo, seres viventes), destruição de habitats. Tomemos como exemplos os seguintes casos: represas, canalização, entupimento de lagos — e estuários, e mangues —, estes mormente pelo crescimento da urbanização e da agricultura, diminuição da diversidade das espécies a terminar pela extinção de espécies. Estas questões já estão “na pauta” de inúmeras leis pelo mundo afora. O processo jurídico de adaptação social será o processo para se haver a modelagem das instituições proveitosas ao mundo todo” [34].
Estamos ainda muito longe de um só governo mundial. As estruturas jurídicas atuais de soberania vão se tornando arcaicas, porém. Resistem e prejudicam a ação política ampla que a ciência exige para solução dos problemas ecológicos. A Ciência indica solução, seja em normas (quase sempre ainda programáticas) seja em tratados. A redação passa por juristas, conservadores na sua maioria, de modo que o que assinam os líderes não atende satisfatoriamente ao interesse global, às necessidades mundiais. As lideranças políticas, com poder de gerar convicção na opinião pública, têm de ser mais informada. Os povos de todo o mundo, ainda mais. Têm forte poder, e democrático, de premirem seus representantes[35].
A tecnologia tem realizado em poucos anos o que a entropia natural leva milênios. Por isso a consequência do erro humano é imensa, sobretudo por causa do interesse e da apoucada taxa de altruísmo de parte de quem vive comodamente. Já se vê a relevância da educação ética e da produção de valores neste mesmo espaço social. Um dos pontos mais tipificadores da ética é a “grandeza de espírito” dotada de altruísmo, solidariedade, desprendimento.
Pessoas jurídicas do Direito das Gentes. No interior dos entes estatais o setor responsável pela ecologia tem menos força política que os setores da área econômica.  Os tratados têm sido, porém, uma alternativa relativamente eficaz; em termos mundiais o mais eficiente organismo é da ONU – a UNEP (“United Nations Environment Programme”).
O financiamento provém de várias outras agências como WMO (“World Meterological Organization”), FAO (“Ford and Agriculture Organization”), UNESCO (“United Nations Education Scientific and Cultural Organization”), WHO (“World Health Organization”), IMO (“International Maritime Organization”), UNIDO (“United Nations Industrial Development Organization), IAEA (“International Atomic Energy Agency”).
Há ONGs em número superior a 252 e em mais de 65 países, todas com a finalidade de velar pelo meio ambiente sadio. Tudo isto no início de 1990. Elas pressionaram internamente os seus Estados. A livre participação popular acrescenta aí elementos construtivos de Moral, processo social de adaptação eficaz pelo seu poder sobre os espíritos.
Importantes pessoas jurídicas mistas são: ICSU (International Council of Scientific Unions), IUCN (Union for Conservation of Nature and Natural Resources), WWFN (World WildLife Fund for Nature). Destacam-se ainda os serviços internacionais de informação: INFOTERRA (da UNEP) e publicações da ICSU e da IUCN.
Outra função do processo social de adaptação jurídica tem sido certa internacionalização [36]. Certo, o Tribunal Mundial (ICJ) profere decisões incompletas: não são exeqüíveis forçadamente.  Mas os Tratados ainda têm efetividade, sobretudo a partir do último quartel do século XX, e muitas formas de persuasão e forcejamento moral empuxam decisões. Além dos Tratados há outra estratégia plausível, ainda não realizada: a representação mundial — World Environment Council, que as ONG’s decerto apoiarão.
O atual Trusteeship Council tem dado mais atenção aos ressentimentos do terceiro mundo que à solução do problema ecológico, surpreendentemente diz o Caldwell (pág. 163). Ocorre aí um enfoque ligeiramente distorcido. Certo, não é o homem o centro da natureza. Mas é ele na biota quem ocupa posição mais elevada por seu poderio psíquico. Além da riqueza do instinto, conta com os mananciais da inteligência. E tem exigências naturais, que são os direitos fundamentais. Todos os povos, e não apenas os mais avançados economica e culturalmente, têm as exigências dos mesmos novos direitos do homem (subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal) em clima de democracia e das liberdades fundamentais. 
Defesa supraestatal da biosfera. A proteção eficiente da biosfera exige intervenção de organismos supraestatais, relativizando-se a soberania dos Estados sob intervenção. Sem eles os países de terceiro mundo aumentam a sua carência: fome, destruição ecológica e instabilidade social. Parece portanto que a solução melhor está em investimento de dinheiro para  cultura e emprego, e em programas de atendimento aos outros novos direitos do homem em todos os países do mundo. É possível um partido político internacional para a defesa da biosfera. Divergirá ele do comunismo porque não trabalha com classes em luta mas com união de todos em favor de qualidade de vida  melhor e necessária para todos. Tal não obsta ao esforço por igualdade crescente. Supõe informação. Funda-se no conhecimento do sentido da vida no planeta. É uma como que religião natural. É possível e desejável. Pensamos, contudo, que a realização desse objetivo deve implicar a ética da fraternidade efetiva de indivíduos e de Povos, sem exclusão prática. Andará a ética pari passu com a Ciência, e com as religiões. É um desejável entrosamento dos sete processos sociais de adaptação.
O atingível. Podemos visar a atingir o atingível [37]. A atividade do ambientalismo tem algo de esperança, mas com bases científicas: que os Homens cuidem de informar-se da punição do meio-ambiente agredido. Essas convicções têm oposição tenaz: “direitos humanos”, interesses econômicos e soberania nacional, que precisam de contra-atitude difícil: “collective self-discipline in a common effort”. Aliás, vai surgindo a idéia de que a natureza tem também “direitos”.  A terra não dá direitos, só oportunidade e penalidade – escreveu-se. Para se compreender o alcance dessa tese — que nos parece desnecessária à biosfera em que a humanidade está. Para uma parte importantíssima dela a educação tem que ser disseminada e multidisciplinar. Tem-se com isso um sonho irreal, como se a natureza, toda a biofera, tivesse a completude social do Homem.
Mais que tudo, pensamos, há de dar-se prioridade ao direito à educação ao alcance de todos.
Capítulo IV
Poluição e danos sociais
1. As consequências da poluição na vida social em geral.
Os principais agentes poluidores não passam de uma dúzia. Estão incluídos nessa dúzia maldita ou dúzia suja (“dirty dozen”) nove pesticidas agrícolas, um industrial e dois subprodutos industriais [38].
O mais comum e um dos mais temidos é o bióxido de carbono, agentes dos mais destrutivos da camada de ozônio. O Tratado de Kyoto o constituiu como um dos seus principais objetivos. Veio a ser de conhecimento geral a resistência norte-americana em a custo por fim assiná-lo, com o argumento de essa obrigação, que é de Direito das Gentes, prejudicar a economia e o emprego nos Estados Unidos...
            a) Desenvolvimento sustentável.
“Desenvolvimento sustentável” tem sido uma expressão retórica, cujo conteúdo emocional mais serve à economia que à ecologia. “Sustentável” é o mesmo que renovabilidade e estabilidade de um mundo em mudanças; tornou-se um clichê dos anos 90.
Desenvolvimento sustentável foi [...] um conceito sistêmico que se traduz num modelo de desenvolvimento global que incorpora os aspectos de desenvolvimento ambiental. Foi usado pela primeira vez em 1987, no Relatório Brundtland, [...] elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criado em 1983 pela Assembleia das Nações Unidas.

A versão mais geralmente difundida leva consigo, no mesmo dito relatório, os conceitos de [...] desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
Os cinco novos "direitos humanos". Em verdade prática de prioridades têm sido as de crescimento econômico e as do bem-estar material, com aumento de renda. Não define nem dá contornos precisos às suas opções preferenciais. O que mais aí releva é o aumento de emprego e o acesso a recursos naturais, os quais impulsionem o crescimento econômico. A natureza, geral e humana, vai ficando relegada a segunda plana. É ela a carruagem que leva “os mais importantes os passageiros” [39], sem contudo levar em conta tampouco os “novos direitos do homem”, munidos de ação de direito material. São eles: direito à subsistência, direito-(dever) ao trabalho, direito à educação, direito à assistência e direito ao ideal. Estes é que têm de ser a meta, o fim preciso do Estado-função, o cerne rígido da Constituição, o alvo nítido a que se tem de chegar (junto com democracia e as liberdades fundamentais). Em função deles é que tem de girar a democracia, sobretudo no estabelecimento do plano econômico. No planejamento econômico fixam-se os objetivos imediatamente concretos e específicos, viáveis a curto e médio prazo, primeiro largamente estudados pelos técnicos e logo discutidos no Parlamento. A economia de plano é tática de objetivos que gira em função dos fins do Estado: os 5 novos direitos são indiscutíveis (situam-se para além da discussão) de modo algum são externos como tais à democracia. O plano econômico haverá ser necessariamente um projeto de: 1) produção de bens e de serviços; 2) de distribuição da produção e dos serviços; 3) de consumo [40].
O domicílio da Humanidade. A biosfera é o domicílio da Humanidade. Compreende esta a todos os homens, sem exclusão. Tanto quanto que de economia, ou ao menos tanto quanto de economia o Homem precisa de cultura, saúde, respeito, religião com altruísmo em favor de todos. O foco da questão tem de sair de meios e processos, para fins: como levar a economia em função da biosfera. Esta passa a capítulo central das humanidades e da sociologia. A biosfera é parte do mundo interno das pessoas. A partir deste princípio a solução do problema social simplifica-se na sua concepção e nas suas realizações práticas.
Para prevenir catástrofe em curto prazo cumpre sobrevir, e rápida, mais uma revolução sobre a captação do sentido das leis do Universo: a biosfera não gira em torno do Homem, mas é o Homem que depende, em toda atividade, da natureza. Em nova ética de direitos temos de admitir que o que favorece a biosfera no proveito de todos, isto é “bom”, é o Bem. A economia como atividade privada tem que ser meio para melhorar a qualidade de vida, sem exclusão de classes sociais — parece ser o caminho da paz. De outro lado terra-ar-água é o ambiente da vida: eis a biosfera. Algumas atuações prejudiciais a ela são o desflorestamento, a matança de animais, a maquinaria pesada de compactação do solo, o herbicida, o pesticida, os fertilizantes artificiais, a irrigação excessiva, a erosão, a agricultura para exportação, a extinção de espécies animais e vegetais.
b) Humanidade sustentável.
Fala-se hoje, mais amplamente, em uma humanidade sustentável.  Os homens só subsistem com a afirmação consistente de novas situações. Segundo Cançado Trindade os novos direitos são, do ponto de vista da ecologia, ou seja, como novos direito difusos, os seguintes: (1) a um ambiente sadio e (2) à proteção ambiental [41]. Os direitos civis e políticos, e bem assim os econômicos e sociais, são inseparáveis, como ficou claro na Conferência de Teerã e se confirmou na Res. 32/130 da ONU, de 1977. A nova consciência, espertada pela ciência, fez incidirem com crescente intensidade as regras jurídicas sobre a qualidade de vida, tocantemente ao ambiente — à casa, ao domicílio, ao οίκος. Com isso o direito ao meio ambiente sadio já é, entre os difusos, um dos direitos fundamentais do homem. Assim é por se tratar do direito à saúde, que todas as pessoas procuram preservar ainda que muita vez em forma enganosa de busca do prazer pelo prazer. Segundo as exposições científicas de Pontes de Miranda, dizemos nós, esse direito ao ambiente sadio é uma parte do direito à assistência.
Necessidades fundamentais. Desenvolvimento sustentável, pretendem alguns, seria o resultado técnico de se conciliar a realização do direito ao meio ambiente sadio com o desenvolvimento do país. Este precisa ter por fito a erradicação da pobreza mediante o crescimento econômico o qual, por seu turno, há de ser instrumento para se atenderem as necessidades básicas do homem. Diminuem-se as desigualdades pelo acesso efetivo da pessoa à alimentação, ao assentamento urbano (com a moradia), com a criação de indústrias de energia, de transporte, com o aumento da cultura, e a satisfação das necessidades políticas e das liberdades fundamentais. O desenvolvimento sustentável é havido como “direito humano inalienável”. Tal o que consta na Declaração da ONU para o desenvolvimento (1986). Confirma o estabelecido desde 1948 e que se reforçou na de 1974.   Necessidades fundamentais (“basic needs”) — é um conceito encontrável em várias fontes internacionais, como: a) direito ao emprego (na Conferência mundial da OIT, Genebra, 1976); b) direito à renda mínima (Conferência mundial da FAO sobre reforma agrária, 1979; c) erradicação da pobreza, incluído o incremento à educação (Conferência da ONU, Rio, 1992, Agenda 21, Cap. 6, § 318). Claro pois que a poluição tem de ser controlada por ser de interesse “internacional” [42]. Em verdade trata-se de um direito não só entre nações. Impõe-se ele a todos os Estados; alça-se sobre eles (supra). Em linguagem mais técnica, no interior da teoria geral do direito, é esta uma matéria de Direito das Gentes ou de direito supraestatal. 
2. Conseqüências da poluição na constelação dos cinco novos direitos do homem.
a) A degradação da biota diminui a expectativa de vida, de jeito que fica assim atingido o direito fundamental à subsistência, no seu sentido mais radical.
b) O direito ao trabalho vai a pouco e pouco se esgotando. As grandes companhias, por necessidade de competirem entre si mais agressivamente, diminuem mais e mais o número da mão de obra.
c) O direito à educação sofre prejuízo porque sem ela o homem vai tendo visão mais e mais estreita sobre o próprio valor e o sentido da vida. A tecnologia ocupa as atenções e preocupa as mentes de modo intenso. O lugar para a humanidade de cada um, e de todos, diminui a sua área.
d) O número de miseráveis aumenta ao mesmo tempo em que escasseiam os recursos. Sobrecarrega-se sobremaneira o Estado. O esgotamento já se faz até previsível. O direito à assistência cede lugar a outras atividades do Estado. O medo passa a rondar para mal geral de todos os naturais do país. E de toda a Humanidade.
e) A morte mais e mais presente por toda a natureza difunde o sentido trágico da existência. O componente lúdico fenece. O direito ao ideal esmorece.
"Direitos humanos". Uma vez mais quadra o trabalho de Pontes de Miranda. Ajuda não pouco insistir nesse conceito de novos direitos do homem, obra do sociólogo brasileiro mencionado. O que pretende ele, sempre com fatos claros à mão, destilados no seu instrumental físico-matemático-filosófico, é “o Estado responsável pelos Cinco Direitos do Homem, o Estado unívoco, o Estado que sabe o que quer, e como se move, e para onde vai, e não o Estado indiferente ou movido por uns contra os outros, sem finalidade clara, titubeante, tateante, trôpego, indeciso” [...] “que todos, e não só alguns, comam bem, vistam bem, morem bem, sejam tratados, educados, incentivados em seus ideais e em suas aspirações” [...] “o Estado técnico, previdente, hostil a todas as violências espoliativas e às opressões, incompatível com todos os parasitismos, — o Estado que só e sempre intervém onde cientificamente é preciso que intervenha” [...] “um novo direito constitucional, que resolva nosso problema de estrutura, que estabeleça a ordem e a paz[43].  Fica-se assim diante do Estado cientificamente elaborado a partir das indicações da História. É uma descoberta relevante por meio da lógica material, da matemática, da física, da biologia, da psicologia profunda e da sociologia —, não importa o nome com que se lhe queira etiquetar; torna-se uma democracia mais apurada porque, com as liberdades fundamentais, tem por fim mesmo do Estado a realização valorizadora de todos os indivíduos, extirpando-se ao máximo possível artifício histórico das castas sociais. Ficam as categorias sociais que a natureza faz, isto é, as que resultarem livremente da seleção espontânea com que as pessoas se acomodam na sociedade juridicamente organizada. Mas tendo, todos e cada um, as mesmas oportunidades (asseguradas pelo Direito!) de sua realização religiosa, moral, artística, política, econômica e cognitiva.
Essas indicações provêm da ciência sociológica. Parecem as mais consentâneas com a preservação da natureza como teremos oportunidade de ver novamente. No tocante a defesa da ecologia, diminuindo a poluição, vem a propósito resumir aqui as revelações de outro pesquisador [44].
1) Surpresas ambientais.
Há três tipos principais desses imprevistos: a) a descontinuidade (mudança abrupta de tendência ou de estabilidade); exemplo foi a superpopulação de peixes que levou outras espécies de peixe a desaparecerem — b) sinergismo — uma mudança em que vários fenômenos combinam para produzir um efeito inesperado; exemplo é a inundação do rio Yangtze, China, 1998, com cerca de 30 bilhões de prejuízo, com a morte de cerca de 3.700 pessoas, com mais o deslocamento de cerca de 223 milhões de pessoas — c) uma tendência não percebida; exemplo são as áreas dos Estado Unidos que são monitoradas (acompanhadas sistematicamente), verificando-se que capim agressivo, não nativo, ainda estará no país pelos próximos 30 anos, com perigo de incêndios e ciclos aquáticos. Resultado é o gasto de bilhões de dólares anuais na agricultura. Em todos os casos desses três tipos de surpresa verifica-se, como causa principal, a ação antrópica destrutiva (pág. 22-25).
2) Corais vão morrendo nos mares quentes.
Os corais constituem o mais rico ecossistema dos oceanos e o segundo maior em toda a Terra; o maior de todos é o das florestas tropicais chuvosas. Os recifes de corais são formados da lenta agregação de esqueletos de milhões desses animaizinhos. São extremamente sensíveis às grandes mudanças de temperatura. A temperatura da Terra aumenta com o aumento do CO2. A temperatura que se chegou em 1998 é a maior dos últimos 1200 anos. Tudo isso é situação péssima para os corais, muito limitados que são para as mudanças de temperatura da água. Desapareceu cerca de 70% dos corais em vastas regiões do oceano Índico (Costa da África e Sul da Índia) tudo isso na segunda metade dos anos 90 (pág. 29-32).
3) A atmosfera, uma confluência invisível de venenos.
Entre esses venenos, causados pelo sinergismo estão o nitrogênio e o enxofre, oriundos da combustão de fósseis, e provenientes de chuva ácida, formada sobretudo pelo ácido sulfúrico e pelo dióxido sulfúrico. A queima de minério e de carvão é uma das fontes dessa produção de enxofre. A chuva ácida percorre centenas de quilômetros, levada pelos ventos. A diminuição de cálcio do solo facilita a entrada agressivamente tóxica da chuva ácida. É grave o prejuízo para as plantas e os seus nutrientes (pág. 32-34).
4) Complexidade da natureza.
Corresponde ela à multiplicidade, ao entrelaçamento e à contínua interação da infinidade de sistemas e fenômenos que compõem o mundo natural. Os sistemas complexos estão dentro de nós e a recíproca é verdadeira. É preciso, pois, tanto quanto possível entendê-los para melhor conviver com eles [45]. Essa complexidade é insondável, de modo que é imprevisível da ação antrópica. De outro lado a fase anterior exige grandes gastos de si própria para se reequilibrar. Acresce o fato de que a morte das espécies é irrecuperável. Isso se deve precisamente à irreversibilidade do complexo natural (pág. 37-38). Uma das mais importantes atividades estratégicas está no poder da imaginação que encoraje a inovação independentemente da política institucional. “In the face of the unexpected, our best hopes may lie in our collective imagination” (pág. 38).

Capítulo V
Regras jurídicas sobre a vida dos novos direitos do Homem

Uma importante classificação de regra jurídica. Regra jurídica programática e regra jurídica de realização imediata: assim no plano do Direito das Gentes como no do direito interno — eis conceitos da maior importância para o jurista. E para todos quantos trabalham de um modo ou outro com o direito. É de particular serventia para o trato jurídico da ingente matéria ambiental. O meio ambiente sadio necessita de regras jurídicas de aplicação imediata; os tratados internacionais têm de estar regidos por normas mais definidas e de sanções mais práticas.
Os direitos fundamentais não podem tampouco ficar eternamente metidos apenas em regras jurídicas programáticas [46]. Os programas hão por força de surgir, de modo que tais regras não percam a eficácia típica, que é a de incidirem com resultados. Quanto mais falharem, maior será o perigo de o Povo se enfraquecer em direitos fundamentais do homem. Elas haverão de converter-se, ao contrário, em regras jurídicas de realização imediata. Para tanto têm de surgir as regras com programas, definindo-se prazos de realização em cronogramas, inserindo-se estes em planos plurianuais. E os cidadãos têm de estar munidas de ação popular ou de ação civil pública; para esta basta a legitimação já regrada na lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 5o.
Os cinco novos direitos do homem na ordem ecológica. Os novos direitos do Homem que a ciência aponta por necessários à sobrevivência (adaptação biológica e sociológica), é preciso que sejam constituídos explicitamente como fins precisos do Estado. Devemos, portanto, incluir os direitos fundamentais do homem na ordem ecológica. Todos eles hão de estar metidos no plano do direito supraestatal ou Direito das Gentes, afim de que seja obrigação jurídica de todos os Estados o terem de inseri-los como meta final, e de darem-lhes contornos exatos como técnica de sua realização [47]. As regras jurídicas programáticas têm igualmente de ser mais precisas, isto é, com planos para a sua realização.
Os direitos fundamentais – os novos cinco direitos do Homem – têm de ser direitos munidos da ação correspondente perante o Estado, e perante a ONU. Hoje não passam de direitos mutilados, afora os direitos ecológicos, por isso que não há ação de direito material para fazer com que as regras jurídicas programáticas tenham plano definido para se efetivarem ao menos progressivamente, à medida que a Economia avança. Ora, os novos direitos fundamentais, são de certo modo ainda mais básicos que os direitos ao meio ambiente sadio, ou seja, os cinco ditos: à subsistência, ao trabalho, à educação, à assistência e ao ideal.
Remédios jurídicos processuais. Tudo há de ser com os remédios jurídicos processuais correspondentes (tarefa bem mais simples que a de munirem-se de ação de direito material os direitos previstos nas regras jurídicas programáticas) [48]. Cumpre que se promova uma “ONU de fins precisos”. Resguardados os direitos fundamentais relativos à Liberdade e à Democracia, definirem-se com exatidão os conteúdos dos cinco novos direitos do Homem, com verbas proporcionais aos diversos PIB’s no fito da elevação do nível de civilização de todas as gentes.
É necessário que se dê trato semelhante aos novos direitos difusos, que se resumem nos direitos ao meio ambiente sadio. São de mister regras jurídicas precisas sobre a liberdade econômica, para que ela não restrinja as outras liberdades, mais fundamentais que ela. 
Tornou-se imprescindível pesquisar sanções, as penais e as premiais, para tornar efetiva eventual condenação. Podem elas ser tanto de cunho econômico como diplomático, sem se afastarem a priori as de reforço militar para cumprimento compulsório dos julgados.
Tarefa gigantesca. Ao jurista disciplinadamente técnico, estudioso, armado de conhecimentos sociológicos e instruído na ciência positiva, cabe a ingente tarefa de sugerir a transformação dos indicativos da ciência em regras jurídicas, apuradas no conteúdo e afinadas com a teoria geral do direito. Não é tarefa fácil, nem impossível, porque há pessoas de talento determinadas em abrir novos caminhos. Modernas funções se esperam, claro está, dos tribunais “internacionais”. E nova organização. O tempo, a energia, que se gastarem nessas tarefas ingentes, por certo trarão resultados no futuro. Se não está ele ainda à vista das atuais gerações, podemos depositar neles confiança. A mesma que merecem dos Povos a Ciência, e a Moral, e a Religião, e a Estética. Os homens de ciência também confiam. Bens econômicos destinam-se ao Homem. Política é ação, porque o poder é o seu objeto. Como a liberdade individual é precária no âmbito do direito interno se estiver desacompanhada de democracia e de mais igualdades, assim é também a soberania no vasto plano do Direito das Gentes. De todos os Povos se requer, para uma existência digna, andar pelos três caminhos — democracia, liberdade e igualdades crescentes. E preservando-se o ambiente, o οίκος, a casa de todos, a segurança geral.

Capítulo VI
Poluição e os novos direitos do Homem

1. As conseqüências da poluição na vida social, notadamente na constelação dos novos direitos do homem.
1) Novos direitos.
Os novos direitos são, como apontávamos em A. Cançado Trindade, em termos de ecologia, os referentes (1) a um ambiente sadio e (2) à proteção ambiental. O direito, subjetivo ou difuso, sem a correspondente ação de direito material, é direito mutilado. Tanto para os direitos fundamentais, como para os direitos difusos relacionados com o meio ambiente, é indispensável que haja pretensão e ação. Há aí direito protegido, que pode ser exigido. A dificuldade está na acionabilidade (“justiciabilidade formal”, “enforceability”). Contudo, a falta de ação não implica a ausência do correspondente direito. Exemplo disso tem-se no PDESC da ONU, artigos 2 e 11. No Brasil já há ação para a proteção do meio ambiente sadio, assim para os direitos difusos como também para o direito individual [49].
Segundo o mesmo autor, já é erga omnes a eficácia dos julgamentos nessa matéria. É o que na Alemanha se vem denominando “Drittwirkung”. Há essa eficácia jurídica porque tais direitos não são apenas dos Estados, mas também dos indivíduos perante os Estados [50]. O direito dos Estados de desenvolverem-se se denomina direito de desenvolvimento; o que está na esfera individual de cada pessoa é mais apropriadamente chamado direito ao desenvolvimento [51].
O direito ao meio ambiente sadio no tempo tem caráter permanente, com vistas ao futuro. O direito à vida (“direito à subsistência”, na expressão de Pontes de Miranda), eis a ratio legis do “direito ambiental internacional”, segundo Trindade. Quanto ao direito à saúde, há que ser direito já incluído no direito ao meio ambiente sadio [52].
Negócios jurídicos do Direito das Gentes. Cumpre relembrarem-se alguns “atos internacionais” importantes sobre direito ambiental. São em verdade negócios jurídicos de Direito das Gentes, de modo que não podem os signatários escapar da sua eficácia jurídica[53]. O sistema econômico que a Revolução Industrial inaugurou carrega uma turbulência no seu bojo. Faz avançar a sociedade em elevado grau de incerteza para empregos e também para as próprias vidas das pessoas. Em toda a face da Terra desaparecem cerca de 10% de todos os empregos, substituídos por diferentes ocupações, por vezes em novas empresas. Tecnologias novas são superadas por outras; algumas regiões prosperam e outras decaem pelo atraso. Aparecem novos tipos de trabalho a exigirem habilidades novas. Outros simplesmente vão sendo extirpados para fora do mundo econômico, vitimados pela tecnologia. Uma das causas de ansiedade mais notável é o surgimento da “economia da informação”, a que se junta a globalização econômica. Mesmo os computadores, a internet e as tecnologias associadas refazem a economia e suscitam instigações antes não conhecidas. Isso é impulsionado pela urgência crescente em direção à economia sustentável. O termo soa por vezes a utopia porque implica na mantença de inúmeros valores existenciais muitos dos quais são por ora conflituosos. Por exemplo, queremos depender menos do uso direto do poder do dinheiro, e realizar uma vasta gama de ações capazes de realizar geração de riqueza e abundância, que também aumente a autossuficiência e ainda a preservação da natureza viva ou não viva. Algo vai se tornando cada vez mais claro: necessitamos de reduzir dramaticamente a nossa dependência em relação aos combustíveis fósseis, como também diminuir todo o sistema de mineração e de intervenção em áreas virgens. Necessita-se igualmente da reestruturação dos transportes, dos setores de utilidades e de alteração dos processos industriais, diminuindo a geração de restos. E há sempre o temor de que tais medidas venham a causar rupturas graves na economia e perda maciça de postos de trabalho. Estes temores são até mesmo cultivados pelas indústrias que resistem às mudanças (pág. 163). Nem há unanimidade dos povos em reconsiderar as suas situações; algumas são favoráveis a si mas demonstram-se agressivas no tocante a outros.
A tese do autor deste estudo que estamos a citar é no sentido de que mais produtividade quanto aos recursos da natureza torna possível a produção de uma quantidade maior de bens e serviços, ao mesmo tempo em que reduz a agressão ao mundo natural. Tal eficiência maior quanto ao uso da matéria prima, quanto à energia renovável, quanto à reciclagem e a diminuição do lixo, ao mesmo tempo em que aumenta os métodos de “produção limpa” oferece oportunidades substanciais de emprego — especificamente mais postos de trabalho nas indústrias tradicionais. É possível e necessário incentivar um plus de eficiência nos gastos de energia e de materiais. O incentivo leva no seu bojo a nova manufatura: reutilização das mercadorias usadas por meio do sistema de consertos, aumento de eficiência (“upgrade”). Trata-se de produzir bens mais duráveis. Novos empregos surgirão mormente no campo dos serviços necessários a aumentar a vida útil desses produtos. Verdade é que os trabalhadores atingidos, porque estavam empregados pelas indústrias tradicionais, haverão de passar por treinamento intensivo, de tal modo que se assenhoreiem das novas habilidades, se familiarizem com as novas tecnologias e com as novas indústrias. Serão necessárias estratégias políticas criativas para expandir a criação de emprego, aprofundar a formação dos trabalhadores e atualizar as suas habilidades. O fato é que não será viável uma economia nova sem que ela seja sustentável tanto do ponto de vista ambiental como no aspecto social (pág. 164).

2) O mundo do trabalho [54].
A força de trabalho cresceu do seguinte modo: em 1950 era 1,2 bilhão de pessoas em postos de trabalho, e em 1998 eram 2,9 bilhões. E como a população do mundo continua aumentando, nos próximos 50 anos serão necessários mais 30 milhões de novos empregos por ano. Impõe-se, entre outras medidas, a criação de novas tecnologias. Na medida em que estas avançam, os profissionais vão vendo extinguirem-se na inutilidade os seus valores de antanho. A insegurança do trabalhador aumenta, e em consequência, diminui a força dos sindicatos nas negociações. Uma das soluções a ser pensada é o trabalho em tempo parcial. Na Grã-Bretanha 15% dos empregos eram de tempo parcial em 1971 e passaram a 25% em 1997. Semelhantemente na Alemanha, pois de 15% passou para 30% o número de trabalhadores inseguros (temporários, trabalha suficiente, trabalho parcial) [55].
O fato é que a própria natureza do trabalho se altera dramaticamente quiçá em escala só comparável com a da Revolução Industrial. Nos últimos 15 anos o desemprego tem crescido, mormente na Europa Central e na Europa Oriental [56]. Embora elevados em relação aos países em desenvolvimento, baixaram os salários em países do chamado primeiro mundo. Em 1997 os ganhos por hora dos trabalhadores em indústrias de transformação eram os seguintes, em dólar: Estados Unidos, 18,24/h; Japão, 19,37/h; União Européia, 20,24/h e Alemanha, 28,28/h.
Atualmente contam-se no mundo cerca de 60 milhões de jovens entre 15 e 24 anos que buscam trabalho, sem encontrá-lo. Infelizmente ao lado da escassez no mercado de trabalho anda a falta de estudos sobre o vínculo entre emprego e meio ambiente nos países situados fora do primeiro mundo. Nesses países haveria postos de trabalho na agricultura, mas, a migração para os centros urbanos cresce com o aumento da crise de desemprego nas cidades. Em vista disso é de mister atender a necessidade de se criarem empregos na atividade agroindustrial, diminuindo essa pressão sobre o desemprego. E haverão esses mesmos países de estar atentos em não se deixar encantar por um ideal de desenvolvimento a qualquer custo (“Pollute First, Clean Up Later”); ao contrário, explorar oportunidades e tecnologias sustentáveis e de desenvolver indústrias de trabalho intensivo.
3) Incrementação da produtividade dos recursos naturais [57].
A partir da “revolução industrial” preocuparam-se os empresários em fazer economias com os salários. Nunca se teve consciência da necessidade, ao contrário, da economia ser centralizada em se gastar menos energia em menos materiais. Assim, durante décadas, nenhuma preocupação houve em se gastar menos óleo, eletricidade, alumínio, cobre etc. para cada unidade produzida.
Escassez dos recursos naturais. Entretanto os recursos naturais vão se tornando mais escassos e sem substitutos. Em contraposição, o ar e a água vão se tornando mais poluídos, diminuem as florestas e os peixes. O clima da terra fica mais instável. Tudo sem possibilidade de retorno. Tem-se a idéia de que com o aumento da produtividade do trabalho, a produção aumenta e o consumo também; isto favoreceria a mantença dos níveis de emprego e até a sua expansão. Essa degradação ambiental tem de ter a sua ruptura instaurada. A economia precisa ser verdadeiramente sustentável — sem agredir o ambiente mais do que se agrediu e dando mais oportunidade de emprego produtivo.
Aumento de seres poluentes e não aumento de emprego produtivo. Os produtos saídos das indústrias manufatureiras cresceram 440% nos Estados Unidos entre 1950 e 1996; neste mesmo período o total de horas trabalhadas aumentou apenas 40%. O crescimento de edifícios e equipamentos foi de 525%, o de energia foi de 369% e o de materiais subiu 335%. Entretanto a produtividade do trabalho foi muito superior a dos outros recursos (materiais, energia, capital imobilizado). Este fenômeno é estranho, pois, ao desenvolvimento sustentável porque a natureza não suporta esse peso.
Mostram alguns pesquisadores que mesmo usando tecnologias já existentes o consumo de combustível de carros novos pode baixar 85%. Do mesmo modo pode ser reempregado material usado na fabricação de carros, num percentual que pode atingir 90%. O resultado dessas novas opções de fabricação baixará o consumo de materiais e de danos ao meio ambiente. Note-se que entre essas tecnologias mais adequadas e já existentes se incluem, por exemplo, os compostos poliméricos, a melhoria de projeto aerodinâmico e as células de combustível.
Umas poucas indústrias são responsáveis por grande parte dos danos ambientais e são as mesmas que mais limitam o emprego. Nos Estados Unidos há quatro grandes tipos de indústrias de manufatura (metais primários, papel, refinação de óleo e produtos químicos). Absorveram elas 78% da energia primária em uso em todas as indústrias de manufaturas norte-americanas e, ao mesmo tempo, foram responsáveis por 64% dos elementos tóxicos soltos na atmosfera por operações de igual natureza; entretanto só consumiram 12% de todos os empregos e apenas 14% do total de horas trabalhadas e de folhas de pagamento. A poluição desses quatro tipos de indústrias seguiu a seguinte ordem: químicas com 36 pontos, metais primários com 15, papel com 11 e refinação de óleo com 3[58]. Não contando o setor manufatureiro, a mineração e o setor de “utilidades” têm em comum os fatos de oferecerem menos emprego e de causarem substanciais impactos no meio ambiente. Quer isso dizer que a mudança nesses setores não é certamente a que vai atingir número razoável de trabalhadores. A partir de 1960 as indústrias manufatureiras diminuíram muito os seus postos de trabalho (sete vezes no Japão, 4,5 vezes na França e 3 vezes na Alemanha e na Inglaterra).
Aumento de emprego produtivo na área de serviços. De outro lado cresce o emprego no setor de serviços: o dobro nos países ocidentais desde 1950 (nos Estados Unidos esse número foi quadruplicado). A cada emprego na indústria corresponde um número muito maior de postos de trabalho no setor de serviços (1 por 5 nos Estados Unidos, 3 por 4 no Japão, França e Reino Unido). Em verdade cumpre dar-se atenção a essa particularidade, no tocante a serviços: por vezes é enorme a diferença entre os empregados bem pagos e os mal remunerados; tal é o que ocorre em vendas por atacado e no varejo, em hotéis e restaurantes, unidades de saúde, bancos, finanças, comunicações e transportes. Nem se pode deixar no olvido o resultado de estudo publicado na Alemanha (Universidade Würsburg), ou seja, as tecnologias de computação e informática podem eventualmente dispensar na Alemanha 61% dos empregos em bancos, 51% em vendas e 74% em transporte e logística.
Seja como for, o setor de serviços é bem menos poluente e causa muito menos degradação ambiental. Vários deles estão, contudo, ligados a atividades de produção de óleo, mineração, limpeza de floresta, obtenção de polpa para papel e fundição de alumínio.
4) Política ambiental é criadora de emprego [59].
Durante muitos anos os empresários argumentavam que as leis ambientais diminuíam empregos. Estariam fechando usinas e cancelando novos projetos. Hoje a mentalidade vai mudando: 1) muitas daquelas previsões não se concretizaram; 2) as leis ambientais tiveram como efeito forçarem tecnologias novas, com maior competição entre as empresas; 3) essas mesmas leis deram surgimento a novo tipo de atividade econômica pondo em ênfase o controle da poluição, de modo que essa nova atividade veio a dar emprego a uns onze milhões de pessoas pelo mundo afora. Muitos estudos indicam o poderio da atividade ecológica em intensificar o trabalho humano; tal é o caso de novos métodos de produção, transporte, consumo e armazenamento de bens — tudo com caminhos menos destrutivos do meio ambiente.
Algumas modalidades de papel do Estado. A presença do Estado como bom fautor da defesa ecológica carrega do seu bojo algumas estratégias: retirar subsídios das indústrias que gastam combustível fóssil e outros poluentes, introduzir “impostos ambientais” que auxiliem na caminhada da atividade industrial para a modalidade de reaproveitamento de materiais usados. Esse reaproveitamento é, nas mais das vezes, um instrumento de diminuição das intervenções antrópicas no meio ambiente.
Independência e dependência. As indústrias extrativas e poluentes caem pesadamente sobre regiões e países delas dependentes; terão grande dificuldade em diversificar as suas economias. A reestruturação industrial passa por processo doloroso, mormente porque a insegurança leva ao pânico. A perda de emprego é uma experiência traumática ainda que seja uma perda temporária. Assim é que as políticas públicas devem facilitar essa transição, com estratégias de assistências a indivíduos e comunidades. Uma das ações envolvidas é a de treinamento, com programas de alcance de novas habilidades, além de programas de desenvolvimento regional. Quanto mais tempo se leva nessa nova caminhada, maior urgência se terá no futuro para uma mudança rápida e ao mesmo tempo serão maiores os impactos sociais e econômicos. A extinção de empregos é certamente mais grave nos lugares em que seja maior a resistência empresarial às políticas de se evitarem mais alterações climáticas e se diminuírem novas formas de degradação ambiental.
4) Reestruturação das fontes de energia e criação de emprego produtivo [60].
A redução do uso do combustível fóssil é um dos pontos altos que se tem de atingir na caminhada para a elogiada economia sustentável. O combustível fóssil é um dos mais perigosos responsáveis pela poluição do ar e pela mudança do clima na Terra. Entre os maiores usuários de combustível fóssil estão os seguintes: mineração de carvão, refinação de óleo, produção de “utilidades” (=eletricidade, gás, água, esgoto) e a produção industrial de metais primários e de aço. O atraso na política de combate a essa poluição redunda em mais rápida extinção de empregos não ao contrário, como muitos ainda apregoam. As indústrias de carvão vão se tornando maiores, em menos quantidade, com equipamentos também maiores e cada vez menos carecedoras de mão-de-obra.
O carvão. Nos Estados Unidos a produção de carvão aumentou 35% entre 1980 e 1988 ao passo que o emprego caiu em 63% nesse mesmo período. Algo de semelhante passa-se em outros países dos primeiro mundo. De outro lado são criados de 15 a 19 postos de trabalho para cada megawatt produzido pela energia eólica segundo os padrões do mercado europeu. Aplicando-se essa energia ao largo número de atividades econômicas, poderão ser gerados empregos permanentes e temporários, que variarão entre 92 mil e 117 mil no meado da década de 1990. Se dobrasse esta capacidade de geração de energia, o número de empregos subiria para uma média situada entre 170 mil e 216 mil, ora diretos ora indiretos.
Os ventos e o sol. A geração de energia eólica é descentralizada e de pequena escala; em muitas funções são exigidas habilidades de teor elevado, como por exemplo para a produção de componentes. Essa exigência de maiores habilidades decorre da asseguração de alta qualidade, e padrão de engenhos e moinhos. Trata-se de uma fonte energética mais barata de modo que o número de empregos por dólar investido vai decrescer um pouco no correr dos anos. Semelhantemente à energia eólica, tem-se o uso da energia solar, notadamente na forma de fotovoltaicos, que vai crescendo rapidamente. Nos Estados Unidos a energia fotovoltaica já emprega mais de 20 mil pessoas, além de 150 mil postos indiretos (produção de vidro, trabalho em projetos, atividade na produção de baterias e de equipamentos elétricos). Calcula-se que esse mesmo tipo de atividade industrial estará empregando cerca de 294 mil pessoas por volta do ano 2010.
De um modo geral as fontes renováveis de energia vão se tornando tópico dos mais significativos na geração de empregos (nos Estados Unidos uma importante associação industrial calcula que haverá nesse setor a criação de cerca de 350 mil empregos em 2010). Esses trabalhadores estarão trabalhando em indústrias não poluentes. Com base em tais estudos o Worldwatch Institute elaborou tabela em que figura a mudança de política ambiental nas indústrias com a redução do CO2. A tabela mostra que a redução da poluição ambiental é capaz de aumentar o número de empregos de maneira considerável (?). As projeções desse estudo são de cerca de 15 a 20 anos. Os países estudados são Áustria, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Reino Unido, União Européia e Estados Unidos. Entre as mudanças de diretrizes figuram: mais produtividade na energia, aumento de materiais renováveis, transporte alternativo, elevação de impostos sobre o combustível fóssil (Áustria), uso mais alargado do gás natural, estabilização do consumo total de energia (Dinamarca), desaparecimento das usinas nucleares, diminuição de óleo e carvão (Alemanha), ganho de eficiência no transporte e, bem assim, no capital imobilizado além de uso mais intenso da energia eólica (Países Baixos), aceleração do sistema cogerador de energia de inovações tecnológicas quanto a materiais renováveis (Reino Unido), instalação de janelas de alto padrão de eficiência em 60% das habitações (União Européia). Assim é que por volta do ano de 2015 terá havido um acréscimo de aproximadamente 1.870.200 empregos produtivos. Os países que mais empregos terão criado são pela ordem: Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha.
Conclusão parcial. A conclusão, sobre ser clara, é das mais importantes: as novas energias, ou energias alternativas geram mais emprego do que as indústrias alimentadas com combustível fóssil [61]. Isto vem a significar que, bem ao contrário do que se costuma admitir, quanto maior for o número de pessoas necessitadas de emprego, e mais escassos forem os recursos econômicos, mais necessidade se tem de se adotarem as novas alternativas de investimento e consumo de energia.


5) Durabilidade e reaproveitamento de materiais na manufaturação [62].
A chave da sustentabilidade da economia está firmada em três aspectos da realidade econômica: durabilidade, reparabilidade e aumento de desempenho (“upgradability”). A maioria dos produtores e consumidores pensa que os produtos devem ser feitos para serem gastos, sem mais reparos. Entretanto é necessário que eles tenham vida mais longa, com manutenção e reparos. Um fabricante de tapetes e carpetes adotou essa política e em cinco anos aumentou em 73% a sua mão-de-obra; a aquisição de matéria-prima caiu 40% e em geral a redução de gasto de materiais caiu 86%. A invenção se deveu ao desenvolvimento de um novo material chamado “solenium”. No tocante a bens não consumíveis” como automóveis, geladeiras, máquinas de lavar, computadores, é importante que eles passem pelo processo de nova remontagem e upgrade mantendo a sua identidade física ao mesmo tempo em que o desempenho melhora com o correr do tempo. Há a vantagem de se afastar a obsolescência tecnológica. Pode surgir facilmente uma espécie de concepção “modular”, que vai permitir fácil reposição de partes e componentes. Um exemplo típico da concepção “modular” atual é o computador. parq
Implicações benfazejas. As implicações do campo dos serviços serão numerosas. A produção desses bens vai exigir mais criatividade e capacidade gestora, material mais resistente e notável esforço de habilidade de mão de obra. Muita mão de obra será empregada no incentivo às atividades de manutenção, reparo, “upgrade” e produtos remanufaturados. Nem é nova a experiência: a atividade de remanufaturação é de 53 bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos, onde há 480 mil empregos diretos. E já que os produtos e os processos de produção exigem remodelagem em função de durabilidade, aumento de desempenho e novas montagens, haverá o estímulo da criação adicional de empregos nas atividades de projeto, engenharia, arquitetura e outras ocupações [63]. O certo é que a estratégia da durabilidade dos produtos parece que vai mesmo acelerar a mudança de fontes de emprego; diminuirão os empregos das indústrias extrativas e primárias, e aumentarão no setor de serviços.
6) Mudança nos impostos [64].
O processo social de adaptação jurídico adquire aqui função típica, insubstituível. A tributação favorável à ecologia deverá abranger setores como o de impostos sobre aterros, sobre energias não renováveis e sobre as cargas de emissão de poluentes. Isso vai levar o empresariado a buscar eficiência e produtividade precisamente quanto a energia e matérias primas. Haverá lugar para mais inovação tecnológica, que é possível como vai mostrando a experiência.
Exemplos. Essas experiências de bons resultados já foram certificadas no Reino Unido e na Inglaterra. Aumentaram os postos de trabalho e diminuiu a poluição. Entretanto os governos continuam resistindo a essas mudanças por pensarem erradamente que essas alterações tributárias vão prejudicar o seu poderio de competição internacional. É induvidoso que a questão política é complexa, mormente quando de aliança com os grandes interesses econômicos.
Ora, como vimos páginas atrás, temos na Política e na Economia os dois processos de adaptação mais instáveis e mais violentos. Passam os anos e a experiência (=contatos repetidos com a realidade) vai confirmando a previsão da ciência [65].
O tributo sobre tipos diversos de poluição podem favorecer a criação de empregos. No Reino Unido houve providência legislativa nesse sentido, retirando-se 6% da tributação sobre o trabalho e passando esse percentual a tributar práticas contra o meio ambiente. A previsão é que se criarão 717 mil empregos adicionais entre os anos de 1997 e 2005. Semelhantemente há estudo na Alemanha, iniciado em 1994, onde se prevê a criação de 600 mil novos empregos mediante a tributação de fontes de energia não renováveis e sobre a eletricidade; o aumento de 7% anuais deste imposto gerarão em 15 anos os ditos 600 mil empregos ao mesmo tempo em que a emissão de CO2 sofre uma queda de 21% (pág. 179). Neste país contudo a lei em vigor é ainda suave e as empresas que usam o carvão como combustível não recebem tributação alguma (ibidem).
Quadra recordar que o emprego (com trabalho produtivo) é um dos novos direitos do homem. Em verdade há de ser o segundo a ser atendido pelas regras jurídicas sobre o planejamento da Economia. Em primeira plana está a subsistência com o direito munido de ação de direito material para auferir a renda mínima. Contudo o direito ao trabalho, para quem tem saúde física e mental, muita vez já atende ao mesmo tempo ao próprio direito à subsistência.  Entanto, os processos sociais de adaptação mais culturais (Religião, Moral, Artes) precisam influir uns nos outros, iluminados pelos indicativos da ciência. É possível e necessário que influam na criação e na compreensão dos outros fenômenos: do Direito, da Política e da Economia.
 7) Novo pensamento sobre o trabalho [66].
A primeira mudança de mentalidade situa-se no tempo em que a pessoa deva estar em atividade laboral. Assiste-se atualmente ao consumo de uma quantidade e variedade de bens sem precedente na história, fato que é devido em grande parte ao avanço tecnológico dos dias atuais. Entretanto as pessoas não têm tido tempo insuficiente para cuidar da família, ou ficar com amigos, ou realizar trabalho voluntário. Já o esforço empresarial tem sido no sentido de ganhar produtividade da pessoa jurídica à custa do trabalho humano, consumo da pessoa física.
O certo é que, diante da importância do lazer, surge também a necessidade de se instituírem regras jurídicas sobre o direito ao ideal. O excesso de trabalho retira energias humanas de que o imaginário necessita. O termo lazer contém essa acepção ampla, que é a deixar ao ser humano os momentos de ócio. É o mesmo que falarmos em direito à vida lúdica cujo conteúdo seja a recreação do espírito. Nela as pessoas se encontram a fundo consigo próprias na satisfação dos seus fortes pendores inatos. É importante que os mais desvalidos financeiramente tenham os recursos mediante os quais venham a promover a realização desses fortes pendores íntimos; São exemplos de direito ao ideal, os seguintes: teatro, tipo específico de esporte, canto, pintura, domínio de algum instrumento musical, jogo de exigência intelectual, passeio de contato direto com a natureza (matas, cascatas, vista de animais, audição do ruído das folhagens ou do canto de pássaros, praias limpas, montanhismo etc.). A experiência cotidiana, iluminada pela ciência psicanalítica, vai reforçando a convicção de que a carência de realização mínima de direito ao ideal tem consequências ruins para a saúde física e mental, e bem assim anda demonstrada a sua eficiência prática na construção da paz social pelo tanto no esporte como pela música para crianças [67]. O adulto, ao menos quanto à música clássica, não é muito diferente [68].
Possível redução da jornada de trabalho e direção do ideal. No tocante a diminuição do trabalho para se viver mais profundamente a vida humana, encontra essa ideia óbices óbvios. Esta obviedade é algumas vezes criação do progresso industrial em termos de prevalência do ganho econômico. Aí o lucro passa a frente dos demais valores ou necessidades humanas. Grande esforço cultural e educacional exige-se para a superação deste modo de pensar o valor do trabalho e do progresso ou desenvolvimento; deixa este de ser sustentável na medida em que o ser humano é posto de canto, à parte do decantado “ambiente”, à margem da sustentabilidade.
De qualquer maneira a pressão de fora fez com que no correr dos anos os próprios trabalhadores, mormente, por esforço conjunto dos seus sindicatos tenham conseguido reduzir a jornada de trabalho sem prejuízo na economia de mercado. Isto ocorre sobretudo nos países mais avançados. Houve uma variação de horas semanais de trabalho entre 1950 e 1998. A estatística revela que nos anos de 1950, 1980 e 1998, houve a seguinte variação em 7 países de economia avançada: 1950 — 45 hs/sem (Alemanha), 38 hs/sem (Suécia), 39 hs/sem (França), 38 hs/sem (Itália), 41 hs/sem (Reino Unido), 46 hs/sem (Japão - 1955), 38 hs/sem (Estados Unidos); 1980 — 33 hs/sem (Alemanha), 28 hs/sem (Suécia), 34 hs/sem (França), 34 hs/sem (Itália), 35 hs/sem (Reino Unido), 41 hs/sem (Japão), 36 hs/sem (Estados Unidos); 1998 — 30 hs/sem (Alemanha), 32 hs/sem (Suécia), 32 hs/sem (França), 35 hs/sem (Itália), 36 hs/sem (Reino Unido), 37 hs/sem (Japão), 38 hs/sem (Estados Unidos) [69].
Estes dados mostram que a Alemanha é o país que propicia aos seus empregados mais tempo para realizarem, em horas livres, os seus sonhos pessoais. O direito ao ideal é um fator psicanaliticamente significativo para se prover de paz os indivíduos e os grupos.
Povo mais rico e mais pacífico. Em consequência o povo paulatinamente se enriquece e se pacifica. Não se pode, pois, sustentar em mundos diferentes o da ecologia e o da realização dos direitos fundamentais do Homem. Nem há negar o valor do tempo livre para os estudos. Em se realizando a complementação financeira do direito à educação, aí vai sendo feita a pouco e pouco a realização de dois direitos fundamentais. Tocam ambos ao espírito. Ao crescer, o grau de interioridade fortalece a vida humana em valores profundos — aqueles sem os quais o Homem resvala de Homem para bruto. Essa necessidade de mais tempo livre foi revelada em pesquisa de opinião feita nos Estados Unidos no ano de 1996: 45% dos entrevistados diziam estar dispostos a trocar um dia pago por um dia livre — está aí a intuição sobre a importância do tempo livre no mundo do trabalho.
Outras estratégias. Outras estratégias têm sido tomadas para o aumento do tempo livre do trabalhador. Uma delas é o trabalho em tempo parcial embora a legislação tenha de lhe corrigir defeitos, como pagamento muito baixo, ausência de benefícios sociais, falta de segurança e de oportunidades de carreira. Mesmo modernamente, na era pós-industrial, vêm surgindo estudos a respeito do que, no início dos anos 30, o sociólogo Pontes de Miranda apontava como outro “novo direito”, ou outro direito fundamental do Homem, a saber, o direito a subsistência. Paralelamente tem-se o trabalho de Fred Block, publicado em 1990 pela Universidade da Califórnia [70]. Para ele o direito à subsistência garantido mensalmente pelo Estado tem por conteúdo a alimentação, a habitação “and other basics necessities”. Com isso, pensa esse professor de sociologia, substitui-se o gasto governamental com o seguro desemprego e outros módulos de bem-estar desenvolvidos em países capitalistas. Está esse estudioso consciente das difíceis implicações acarretadas pelo direito a subsistência (primeiro direito fundamental do Homem). Entretanto chama a atenção para as novas oportunidades que haveria no campo educacional e no treinamento de mão de obra. Esses fatores porém decerto virão favorecer a maioria das atividades econômicas. É o que se denomina de economia fundada no conhecimento (“knowledge-based economy”) — um feliz reconhecimento do valor social da ciência positiva quando ela ilumina os outros seis processos sociais de adaptação — Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia.
Outra estratégia para a criação de mais empregos é a de se adotarem sanções premiais aos empresários que mais os criarem. Uma dessas sanções premiais [71] reside no favorecimento tributário, notadamente se o empresário cessa de fazer economia com o trabalho humano e a translada para a máxima produtividade dos recursos naturais. É recomendável também o fortalecimento dos sindicatos de trabalhadores, mais e mais conscientizados sobre os bons efeitos da ecologia e sobre a relevância do seu trabalho produtivo. Para tanto é recomendável também a coalizão de sindicatos, grupos, etc. Não há como escapar dessa tensão dual: ou se mudam mentalidades para uma “nova civilização” do trabalho, ou a vida social piora. As grandes crises surgem na opção pela segunda dessas opções.
8. Questões de “jure condito” e de “jure condendo” na Constituição Federal e nas leis brasileiras. A questão da escassez de água.
Vamos aqui estudar aqui apenas o magno problema da água, que pode faltar perigosamente para toda a biota e nela para a humanidade. Valemo-nos novamente do trabalho do grupo de pesquisadores norte-americanos [72].
1) Irrigação.
Os países com maior área irrigada no mundo são, pela ordem: Índia, China, Estados Unidos e Paquistão. O Brasil aparece em 16º lugar, seguido por Romênia, Afeganistão, Itália e Japão — segundo dados da FAO (pág. 40).
2) Aumento do déficit de água.
O bombeamento de água subterrânea cresce em geral no mundo todo e forma um abismo entre áreas pobres e áreas ricas. O bombeamento tende a aumentar na medida em que a água dos lençóis vai diminuindo. Cresce o perigo de seca e o custo se torna cada vez maior. Este fenômeno verifica-se com clareza na província de Punjab, do Paquistão e em cerca da terça parte das terras das áreas irrigadas de Bangladesh durante os meses de seca. Fenômeno semelhante ocorre no norte da China, de onde se retiram 40% dos grãos desse país. Nos Estados Unidos, algo de semelhante ocorre com o superbombeamento verificado na Califórnia, semelhantemente no vale central, onde se produz metade das frutas e verduras do país. O mesmo problema de severa diminuição de água situada nos lençóis verifica-se em muitas outras regiões dos Estados Unidos, no norte da África (de Marrocos ao Egito), na Arábia e na Austrália. A estimativa de déficit de água, na metade dos anos 90 é maior nas seguintes regiões, em ordem decrescente: Índia, China, EUA, norte da África, Arábia Saudita.
3) As novas guerras da água.
O crescimento rápido de cidades e indústrias exige agricultura irrigada. A água passa a ser mercadoria preciosa. Na China havia 130 cidades em 1949 e atualmente são 600. A Índia terá 340 milhões de pessoas vivendo em cidades até o ano 2025. As indústrias têxteis vão retirando a água dos fazendeiros da Ilha de Java; com o aumento quantitativo desse fenômeno, os agricultores se sentem na contingência de vender as suas terras. No oeste dos Estados Unidos a urbanização abrupta por falta de área na agricultura tornou aguda a competição por água entre o campo e a cidade. As cidades estão comprando água e comprando direitos de água, ou comprando terra que tenha direitos de água (Arizona, Califórnia, Colorado). Essa competição causa prejuízo à flora e à fauna dos rios, além do desequilíbrio dos habitats naturais (pág. 44-46).
4) Gasto de água.
Uma tonelada de grãos exige mil toneladas de água. Com isso alguns países equilibram os seus potenciais comprando grãos em vez de produzi-los (pág. 47).
5) Agenda de produtividade da água.
Os programas para aumentar a produtividade da água entram nas seguintes categorias: a) técnica (exemplo: nivelamento da terra para aplicação mais uniforme do processo irrigatório; diminuir a evaporação e as perdas) — b) gerencial (exemplos: melhor programação das atividades de irrigação; melhor manutenção de canais e equipamento) — c) institucional (exemplos: fundar organizações de usuário da água; reduzir os subsídios de irrigação) — d) agronômica (exemplos: alteração de colheitas para maximizar a umidade do solo; selecionar as plantações mais tolerantes as secas) — pág. 49 —.
6) Irrigação para agricultores pobres.
Há grande desigualdade nos subsídios oferecidos a agricultores e fazendeiros, sendo que alguns daqueles padecem de pobreza e fome. Algumas vezes o de que necessitam é maior suprimento de água. A partir de 1980 foram feitas mudanças notáveis a esse respeito em Bangladesh, com grande aumento de produtividade e investimento maior nas regiões mais pobres. Cresceram os empregos e aumentou a renda, também nas cidades. A tecnologia para produção de bombas envolve cerca de 70 fábricas, 830 comerciantes e 2500 instaladores [73].
7) Microirrigação.
Têm sido feitas experiências com bom êxito em países pobres da África, onde a escassez de água é perene. Entre outras técnicas contam-se as seguintes vivências: captação de água pluvial, criação variada de métodos de irrigação de áreas pequenas a baixo custo, construção de tanques ou pequenos reservatórios. Os resultados têm sido surpreendentes em lugares como Senegal, Nigéria, Sudão, Malawi, Zâmbia, Quênia e Zimbábue (pág. 54-56).
8) Menor consumo, mundo mais sustentável.
Dada a escassez dos recursos de águas, a eficiência já não pode ser medida em termos de atendimento a consumo crescente. Essa mudança entretanto supõe alteração nos hábitos alimentares. A dieta típica do povo americano leva produtos animais em grande quantidade e requer o dobro de água que outras substâncias nutritivas consomem. Se os americanos reduzirem o seu consumo de carne, o volume de água no mundo alimentaria o dobro de pessoas, deixando mais água nos rios, canais e lençóis d’água.
Pouco há que mereça modificação na lei ambiental brasileira. A lei da ação civil pública, esta sim, pede alterações. Tem havido exercício abusivo de direito de parte de alguns membros, afoitos, do Ministério Público.
A Constituição Federal pode ser mais precisa em questões ambientais. Sobretudo no tocante aos limites da liberdade econômica. Idem no que diz respeito ao papel criativo do direito tributário. A questão crucial da escassez de água tem de ser estudada com mais denodo técnico. Como sempre, dados os indicativos da ciência, hão de surgir melhorias corajosas na Constituição atual. O gasto de água precisa ser diminuído, com proibições e sanções econômicas garantidas pelo direito.
A difícil “metanóia”. O que fazer. É difícil empreender a mudança de mentalidades — a “metanóia”. Nem é só em matéria de ecologia. Metanoia é mudança de mente; a palavra, de origem grega (μετάνοια), significa arrependimento, conversão (espiritual, ou intelectual), mudança de direção, evolução de atitudes na direção de um caráter trabalhado e evoluído. Mais que conceito, portanto, eis aí a realidade fática onde se mesclam elementos intelectuais e emocionais. E, claro está, fica patente o quanto parece ingênuo, ou idealista, ou utópico, o próprio conjunto de indicações dos cientistas que trabalham com o tema moderno do meio ambiente sadio, e da economia humanamente sustentável.
O que fazer, então?
O espaço social da moral liga-se necessariamente às ciências da natureza. Não há como entender a própria física sem a percepção das necessidades morais [74]. O que se sabe é que de fato espaço social é mais relativo do que pôde ver A. Einstein. O assunto é de grande relevância para a teoria da relatividade geral. É que Energia (=trabalho ou deslocamento de força [75]) não é somente a energia física. Energias, também as há sociais: cada um dos processos sociais de adaptação causa alteração, assim no interior do Homem como também no mundo físico: é nele que vivemos, nos movemos e somos. Isso se dá incessantemente, em meio a processos sociais de critérios (=energias) distintos entre si — Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. Por outra: somos interior e exteriormente determinados em alto grau na seletividade dos próprios jatos injetados em nós. Tanto no mundo físico como no social (portanto ainda mesmo nas relações lógicas, matemáticas e biológicas), em todos esses verdadeiros “pedaços” de espaço-tempo-energia temos de falar em espaço-tempo-energia (e não somente mundo no físico). Em toda essa experiência humana, não há negar: encontramo-nos entre jatos de energia, da qual o Homem é parte integrante. Ou seja, a relatividade geral [76] é ainda mais geral do que cogitara A. Einstein [77].
Dificuldades. Mudanças profundas são difíceis. A quantidade de trabalho, que demanda, sobre ser multifária é de árdua consecução. Tem-se de pensar contudo que ou o esforço é feito ou o perigo para a biota (com a vida humana metida nela) corre risco efetivo, grande. Estamos assim diante do imperativo planetário que é a revolução ambientalista do Séc. XX. A ela porém, pensam autores, será difícil resistir, contrariamente ao que se passou em contrarrevoluções outras [78]. O aumento da convicção científica vai tomando o lugar do autoritarismo (“imperatives of nature”). Com isso algumas liberdades serão substituídas (por meio do direito – dizemos nós) por novas liberdades. Exemplo típico de restrição é a de ataques à natureza com risco de qualidade de vida da pessoa. De modo que a “interscience”, com a crítica crescente da interpretação científica, vai cavando a pouco e pouco novos regos para o curso das águas de momentos da história. Tem o seu papel aí a filosofia científica, com tendência desejável à pasigrafia ou aproximação radical das linguagens das ciências, quase a unificar as primeiras. Fica também clara a importância da Moral, que produz o senso da dignidade da raça humana — só ela é capaz de conhecer e de servir o próximo com dedicação minimamente egoísta. Também em consequência ressalta a função central do direito à educação.   Ora bem, pois é de profunda mudança de estruturas no mundo que estamos a necessitar. Tal o que exige o respeito às leis da natureza, de conseqüências globais. Exemplo típico é a camada de ozônio e, bem assim, o do equilíbrio dos climas [79].
Sustentabilidade e agregação de fatores. As energias da natureza e os seus efeitos formam um traçado de complexa multiplicidade de interpendência. Interligam-se e muita vez entram em conflito. Não estão de todo isolados uns dos outros. Daí termos de falar em efeitos sinergéticos (“synergistic effects of merging forces”) porque uma força (melhor, uma energia) frequentemente influi nas suas vizinhas. Estão abrangidas por outro conceito, acertado, nesta matéria [80]. Ou seja, toma-se consciência de que já não é possível manter uma visão única de energias isoladas. O equilíbrio da sociedade pede a aliança de muitos dados. À percepção demográfica têm-se de juntar as conquistas cognitivas, os recursos tecnológicos, a economia etc. [81].
Assim, a matéria é a da interdependência dos diferentes processos sociais de adaptação. Grande passo dão os povos ao se valerem da ciência para lhes colher os indicativos e pela política convertê-los em imperativos inserindo-os no espaço jurídico de adaptação social, dando-lhe a garantia própria do direito. Aliás, os two worlds de Caldwell são de um lado (a) “social system based on the authority of status”, e de outro (b) um sistema “governed to a greater extent  by the authority of knowledge (e.g. the imperatives of nature)” – p. 196. Ou seja, Política de um lado e Ciência de outro, em sinergia na biota biológica e na biota social. Um novo mundo pode surgir sem grandes sonhos e sem mera retórica elegante: um mundo com menos poluição e com atendimento aos direitos fundamentais do homem.
Tanto na órbita política mediante o “Pacto internacional de direitos civis e políticos”, em vigor desde 23.03.1976, como também na ordem econômica e social (“Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais”), em vigor desde 24.01.1992, ocorreu supraestatalmente o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis” É de notar-se que esse reconhecimento “constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo”.
São regras jurídicas de Direito das Gentes por força do pacta sunt servanda. Sua efetividade é ainda de taxa baixa, isto é, ainda é pouco obsevado o conjunto das suas regras jurídicas. Sim, e a solução não consiste nem no desânimo nem na crítica pessimista. Cumpre, isto sim, é aumentar o seu grau de efetividade prática em todos os Povos.
 9. Síntese
O valor máximo da existência é a vida. A atmosfera limpa é um valor fundamental da vida; esta não se faz só de matéria bruta porque funciona em nós a energia do espírito. Temos de afirmá-lo mesmo não lhe conhecendo a contextura íntima. Os homens só vivemos em estado relacional uns com os outros porque ninguém fica de todo isolado. Por isso mesmo a vida tem graus de ser; as relações sobem em complexidade na seguinte ordem: lógicas, matemáticas, físicas, biológicas, sociológicas. Nesta ordem quanto mais complexa é a posterior, mais contém as anteriores. Assim, toda relação social contém vida e elemento mecânico (física) e todas estas contêm material quantitativo. A biota, claro está, é parte da biologia. Ela precisa de água, ar e solo. As invasões antrópicas nesses fundamentos perturbam, poluem. A poluição pode chegar a nível insuportável de todo modo que água, ar e solo percam as suas características e já não favoreçam os elementos biológicos e, pois, prejudiquem a vida na terra.
Toda a vida humana na terra ocorre em processos sociais de adaptação. Com eles os seres humanos alcançam sustentabilidade — suportam bem o custo da vida procurando solução continuada para continuarem a existir passo a passo, segundo o exijam e permitam as energias do ambiente, interno e exterior.  Temos de falar no plural (“processos”) porque vivemos em sete processos principais de adaptação: Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. Todos os homens necessitam de utilidades materiais (Economia) de modo que sem eles pode ser perigoso aos demais, brutalizando-se. Além de todos os outros seis, ou seja, temos carência continuada de costumes de dignidade (Moral) e de conhecimentos (Ciência). Assim é com a prática de alguma transcendência (Religião), da afeição ao belo (Artes), da participação no poder grupal (Política), da consciência de contar com garantia não subjetiva (Direito).
É fácil perceber a relevância de todas as pessoas contarem efetivamente com o atendimento, garantido pelo direito objetivo, de cinco direitos humanos do sujeito (direitos subjetivos). Afora exceções um tanto doentias, não há ser humano capaz de prescindir de alimentos, casa, vestes (subsistência), de ocupação produtiva (trabalho), de instrumental para instruir-se e situar-se na convivência (educação), nem de meios para conservação da saúde (assistência), ou de recursos para atender a seus pendores pessoais mais profundos (ideal). Por serem as coisas assim, como efetivamente elas são, a defesa do ambiente geral da biota há de ter à sua frente, salvaguardados os valores de democracia e liberdades, a consecução dos "direitos humanos", bem definidos estes como fundamentais, isto é, direito à subsistência, ao trabalho, à educação, à assistência e ao ideal. Toda a humanidade é assim para ser em mesma sustentável. Por isso todo o direito da terra tem de caminhar nesse sentido de tolerabilidade, isto é, formando e melhorando o direito supraestatal ou Direito das Gentes.
Finis coronat opus. Cabe esta palavra final. É possível arguir que tal meta acabada de expor é idealista, um ponto a mais da utopia, com que pessoas sérias não se ocupam. Pode ser assim. Antes de serem realidade todos os projetos são pensamento e desejo; não estão em lugar nenhum fora da subjetividade. Mas, as convicções retiradas à ciência positiva e a determinação ética são capazes de movê-los para o interior do mundo real do Universo curvo de Einstein vencendo o escrúpulo dos timoratos. A história dos fortes repete isto.     
Bibliografia e remissões bibliográficas [82]

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* * * * * * * *
Santos, 25 de novembro de 2010.

Mozar Costa de Oliveira
,


[1] Esta nossa exposição de agora tem por fonte o vol. II da obra: JAEGER, Werner. PaidéiaThe Ideals of  Greek Culture. Oxford, 1947, 2 volumes; volume II. No texto estaremos a indicar os números das páginas.
Quadra ler também as páginas ora indicadas sobre  a visão de mundo de Santo Tomás de Aquino em UEBERWEG, Friedrich. Grundriss der Geschichte der Philosophie (tomo II), Graz: Akademische Druck- u. Verlaganstalt (12. Auflage), 1951, § 36, II. Thomas von AquinoSchöpfung und Weltsystem, 438-440 e Ethik, 444-445.



[2] Vide Calder, 1982, pp. 101 a 102.

[3]  Falamos em “jatos” porque em verdade o mundo se expanda em porções, aliás em ondas de probabilidades (Einstein e Infeld, 1980, pp. 230 a 321). Jatos: a própria energia é granular, e não apenas a matéria. Elas são conversíveis. É este o nosso mundo  (Iidem, ibidem, p. 237). Se formos à história do termo, à cata do étimo, veremos que iactus (de iacio) se enraíza no aoristo ‘ˇh( de ‘ˇihmi que é lançar, atirar, fazer jorro. Vide Latin-English Dictionary, 1976, p. 317 e Yarza, 1972, p. 679. Donde a conveniência em aludirmos a jato para indicarmos os seres reais, do mundo, da Natureza, do Universo (incluídos nós, Homens com os nossos atos.
Na grafia do Grego, seja nas notas de rodapé como no texto principal, não logramos encontrar  na relação de símbolos do computador,  para  o lugar certo, os acentos devidos (longo, corônide, aspirado, agudo, grave). Assim, ora tentamos aproximação ora desprezamos o acento.   

[4] Positividade é o posto, dissemos. Não há confundi-la sequer com fisicalismo ou cientismo, no sentido de os jetos mais espessos da sociologia (exemplo: ação de direito material), serem explicáveis pelos jetos mais finos, menos complexos, que são os relativos a massa. (Vide, neste sentido com razão Ziman, 1991, 30). Mas o mesmo autor mostra, com sete exemplos que os jetos mais finos da matemática são indispensáveis à extração de jetos físicos (mais espessos) – pp. 28 a 29. De um lado, verdade seja, a fisicalização, a matematização e a logicização dos jetos sociológicos, assim tomados sem a observação típica de jeto mais espesso (exemplo: soberania), seria simplificação enganosa. Tal o que se passa com a redução do estudo do direito ao plano da Lógica. Mas, a consideração dos jetos mais espessos como “portadores” de jetos mais finos, é indispensável para a construção de visão mais segura do mundo, sem reducionismo criticado com razão pelo mesmo Ziman, 1991, p, 184-186. A experiência comprova-o. Pense-se na aplicação da Lógica e da Matemática à Economia (planos) e à Política (pesquisa de opinião). Outra coisa muito diversa é pensar não estarem os jetos físicos inseridos nos sociológicos (o Homem seria sem massa: nem matéria e nem energia...). De modo que seria erro pensar poderem as leis físicas ser desconsideradas no estudo das relações dos outros processos sociais de adaptação, ou seja, Religião, Moral, Artes, Direito, Política e Economia. Mais abaixo volveres a todos estes temas.

[5]  Sobre o Universo (=mundo) em expansão, vide, entre outros, Hawking, 1988, pp. 126 a 131.

[6] Vide Pontes de Miranda, 1980, pp. 82 a 97 e 1983, pp. 24 a 59.

[7] As galáxias colidem entre si, como se viu em 22 meses de observação no Hubble, entre os anos de 1995 e 1996, de modo que “... the universe .... is stranger then we can suppose” [ When galaxies collide. In: Newsweek, 03-11-97, p. 47].

[8] Hawking, 1988, pp. 121 a 149.

[9]  A galáxia M87 está distante da “nossa” cerca de 50 milhões de anos-luz, de que se afasta a 1720km/s. Seu núcleo é de massa cinco bilhões de vezes maior que a do Sol; é a mais poderosa fonte emissora de Rx, fora da Via Lactea. Vide  Calder, 1982, pp. 3 a 5.

[10] Vide Calder, 1982, pp. 5 a 6.

[11] Caldwell, op. cit., pág. 53-55.


[12] CALDWELL, Lynton Keith. Between two worlds — science, the environmental movement, and policy choice. Cambridge: CUP, 1990-1992, pág. 145-150.

[13] Sabe-se que a teoria contrária à do big-bang é a teoria das cordas e supercordas.

[14] FROTTA-PESSOA, Oswaldo. Biologia, in Enciclopédia Mirador Internacional. Vol. 4. São Paulo– Rio de Janeiro: Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda, 1980, pág. 1396.

[15] CALDWELL, Lynton Keith. Between two worlds — science, the environmental movement, and policy choice. Cambridge: CUP, 1990-1992, pág. 50 e seguintes.

[16] CALDWELL, 1990-1992. é o que o autor sustenta nas pág. IX-XIII.

[17] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, passim.

[18]  TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio-ambiente. P. Alegre: Fabris, 1993, pág. 39-44.

[19] Sobre o sentido da vida a psicologia, com a psicoterapia, vem dando larga contribuição.

[20] Caldwell, op. cit., pág. 85-104.

[21] Brown, op. cit., pág. 5-8.

[22] Sobre todas esta matéria, ver DUNN, Seth; FLAVIN, Christopher. Sizing up micropower. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 142-161.

[23] Brown, op. cit., pág. 10-18.

[24] BROWN, Lester R. Challenges of the new century. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 3-21, especificamente 5 e 17, 18-20.

[25] Sobre tudo isso, minucioso, ver PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Introdução à sociologia geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980 e Sistema de ciência positiva do direito. 2ª ed. 4 tomos. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
[26] TRINDADE, op. cit., pág. 53-55 e 57-60.

[27] Id., pág. 65-70.

[28] Caldwell, pág. 76.

[29] O autor cita o livro de BURTON, I., KATES, R.W. & WHITE, G. F. The environment as hazard. New York: Oxford Univ. Press, 1978, páginas 70-77.

[30] Id. pág. 82-84.

[31] As pág. 105-123 tratam das implicações sociológicas do ambientalismo.

[32] Perigosamente há quem negue a limitação dos recursos da Terra. Exemplo típico está na obra                The resourceful earth: a response to global 2000, de H. Kahn e J. Simon (New York: Basim Blackwell, 1987), além de outros. O assunto merece toda a cautela dos espíritos voltados às vantagens da ciência positiva. Nesta se atende aos fenômenos extramentais muito mais que à mera organização mental deles. Já a metafísica prefere os devaneios dos elementos “construits”...

[33] Caldwell, pág. 117-145.

[34] Mesmo autor, pág. 151-172.

[35] De modo algum se faz de mister a violência, como a do “ecoterrorismo” praticado pela ELF, norte-americana, e de outros grupos interligados pelo vínculo ideológico, não organizacional (ver TERROR  verde. Folha de São Paulo, 18.03.2001, pág. A21-22).

[36] Id. pág. 163-172.

[37] Id. pág. 173-190.

[38] GARDNER, Gary; HALWEIL, Brian. Nourishing the underfed and overfed. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 81-86 e 97-98.

[39] Em sentido contrário, ver RENNER, Michael. Creating jobs, preserving the environment. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 162-183. Importante documento da ONU sobre “desenvolvimento sustentável” é o “Our Common Future”, de 1987; o conteúdo desse documento é antes de tudo econômico. Não é neutro para os imperativos ambientais.

[40] PONTES DE MIRANDA adianta-se nesses pontos a J. M. Keynes e ao “Planing Board”americano — ver Democracia, Liberdade e Igualdade, p. 490-491.
[41] A contraposição no tocante a este adjetivo “novos” diz com a concepção clássica de Pontes de Miranda. Várias das suas obras sociológicas tratam dos “novos direitos do homem”: Direito à subsistência e direito ao trabalho. Rio de Janeiro: Alba, s.d.; Anarchismo, communismo, socialismo. Rio de Janeiro: Editores Adersen, s.d.; Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933; Direito á educação. Rio de Janeiro: Alba, 1933; Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.

[42] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio-ambiente. P. Alegre: Fabris, 1993, pág. 24-41, 113-117, 123-130, 165-174, 174-177.

[43] Anarquismo, Comunismo, Socialismo, pág. 135.
[44] BRIGHT, Chris. Anticipating environmental surprise. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 22-38.
[45] Ver MARIOTTI, Humberto. COMPLEXIDADE E PENSAMENTO COMPLEXO (Texto introdutório), em >>

[46] Nesta matéria v., além da Carta da ONU, 1948, as Conferências Mundiais de Direitos Humanos, como a de Teerã, 1968, e a de Viena, 1993.

[47] O “Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” traz a previsão dos cinco novos direitos do Homem, até mesmo com a mesma terminologia usada desde 1933, no Brasil, por Pontes de Miranda (subsistência, trabalho, educação, assistência). Apenas o direito ao ideal vem com o nome de direito ao lazer (ver artigo 7º, II, “e”).

[48] Ações de direito material (com a distinção entre elas), a pretensão à tutela jurídica estatal e os remédios jurídicos processuais são conceitos diferentes porque têm por base realidades entre si muito diversas. Estas relevantes questões estão soberbamente estudadas até ao pormenor em Pontes de Miranda. Vejam-se estas obras: PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 60 tomos. Rio de Janeiro: Borsoi, tomos I, II, III e IV – 1954; __________. Tratado das ações. 7 tomos. São Paulo: Revista dos Tribunais, tomo I – 1970; __________. Comentários ao código de processo civil (de 1973). 2ª ed. rev. aum., 17 tomos, 3a. ed., 1a. tiragem. Rio de Janeiro: Forense, 1996. Atualizados por Sérgio Bermudes, tomos de I a IV.

[49] Trindade, op. cit., pág. 141-145.

[51] Pág. 174-177.

[52] Trindade, pags. 45-58, 83-88, 113-117, 123-130.
[53] Convenção  sobre direitos do mar, 1982;  Dois tratados sobre atividades em corpos celestes fora da Terra: 1967 e 1979; Carta dos deveres e direitos econômicos dos Estados: 1974; Convenção sobre proibição de uso de técnicas contrárias do meio ambiente sadio, 1977; II Conferência sobre o clima (Genebra, 1990); Declaração da ONU sobre direito ao desenvolvimento, 1986.
[54] Michael Renner, op. cit., pág. 164-167.

[55] Sobre os perigos da flexibilização e desregulação, ver GOMES, Ana Virginia Moreira. A aplicação do princípio protetor no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2001, pág. 119-157.

[56] Michael Renner, op. cit., pág. 166, tabela 9-I.

[57] Michael Renner, op. cit., pág. 167-171.

[58] Esses pontos representam percentuais relativos ao conjunto das indústrias manufatureiras. Ver, mesmo autor, tabela da pág. 169.

[59] Michael Renner, op. cit., pág. 171-172.

[60] Michael Renner, op. cit., pág. 172-176.

[61] O autor desse trabalho, Michael Renner, remete, para a elaboração desses dados, entre outras fontes, ao site <www.climatenetwork.org/cne/joblink.htm>

[62] Michael Renner, op. cit., pág. 176-178.

[63] O autor remete a outro site, que estava funcionando em 28.10.1999, <www.remanufacturing.org/frfaqust.htm>

[64] Michael Renner, op. cit., pág. 178-180.

[65] Ver PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Introdução à sociologia geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980, pág. 161 e ss. e 31, 47, 71-74, 81-84.

[66] Michael Renner, op. cit., pág. 180-183.

[69] Michael Renner, op. cit., pág. 181, tabela 9-VI.

[70] A obra é mencionada por Michael Renner: BLOCK, Fred. Postindustrial possibilities: a critique of economic discourse. Berkeley: University of California Press, 1990.

[71] Sobre estas ver FARIA, José Eduardo. Retórica política e ideologia democrática: a legitimação do discurso jurídico liberal. Rio de Janeiro: Graal, 1984; p. 237-267. Também >>

[72] POSTEL, Sandra. Redesigning irrigated agriculture. In: BROWN, Lester R. et alii. State of the world 2000: a worldwatch institute report on progress toward a sustainable society. New York:  W.W. NORTON & COMPANY, 2000, p. 39-58.

[73] Quadro de métodos técnicos, ver o da pág. 53 da obra citada.
[74] Caldwell, op. cit., com remissão ao livro  I. Prigogine e I. Stengers, Order out of chaos, man’s dialogue with nature. Boulder: New Science Library, 1984, pág. 194-196.


[75] Macedo, 1976, p. 120 e 346.

[76]  Ver a esse respeito, entre outros,  Hawking, 1988, pp. 21 a 22; Hey e Walters, 1997, pp.  8 a 9, 161 a 165, 188 a 192,  230 a 233  e 238 a 239; Calder, 1982, pp. 53 a 55 e 74 a 76; Russell, 1989 (todo).

[77] Pouco conhecidos no Brasil são os trabalhos de Pontes de Miranda sobre essa importante extensão da teoria da relatividade geral à gnosiologia. É ponto central de toda a sua obra filosófica. Leia-se pois PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Vorstellung vom Raume. Atti del V Congresso Internazionale di filosofia. Napoli, 1925 (todo) e Espaço, tempo, matéria (um dos problemas filosóficos da relatividade generalizada). O Jornal, 6-05-1925 (todo).

[78] Caldwell, op. cit., cita neste passo o livro de NICHELSON, E. M. The environmental revolution.  London: Hodder and Stoughton, 1970.

[79] Id., pág. 197-198.
[80] Id., pág. 192.
[81] Idem, ibidem, cita o livro de CORNING, P. The synergism hypothesis. New York: McGraw-Hill, 1983. Também TOULMIN, Stephen. The return to cosmology, postmodern science and the theory of nature. Berkeley (USA): Univ. of Calofornia Press, 1982.

[82] As remissões dizem respeito a citações feitas pelo autor por nós citado.